novembro 12 2021
Lei do Estado do Espírito Santo nº 11.331/2021: Refis 2021 para débitos de ICMS cujos fatos geradores tenham ocorrido até 31/12/2020
O Estado do Espírito Santo instituiu o Programa de Parcelamento Incentivado de Débitos Fiscais (“REFIS 2021”) permitindo que os contribuintes regularizem débitos de ICMS, multas e juros, cujos fatos geradores tenham ocorrido até 31/12/2020. O prazo de adesão ao REFIS 2021 se encerrará em 30/12/2021.
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