julho 07 2021

Parecer nº 7698/2021/ME: Orientações à Receita Federal do Brasil para observância da tese fixada pelo STF sobre a exclusão ICMS da base de cálculo de PIS/COFINS

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Em 26 de Maio de 2021, foi publicado o Despacho PGFN nº 246, que aprovou o Parecer SEI nº 7698/2021/ME da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN), com orientações para que a Receita Federal cumpra a tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal sobre a exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e Cofins (Tema nº 69 de repercussão geral).

O parecer estipulou orientações para que as cobranças relativas ao PIS e a Cofins, a partir de 16 de março de 2017, sejam ajustadas para todos os contribuintes, considerando a inconstitucionalidade da inclusão do ICMS destacado na base de cálculo das contribuições.

Também há a anuência para que sejam adotadas as orientações do Julgamento do STF para fins de revisão de ofício de lançamento e repetição de indébito no âmbito administrativo.

Ainda, o parecer inseriu na lista de temas com dispensa de contestar e recorrer da Fazenda Nacional a discussão acerca da incidência do ICMS na base de cálculo das contribuições do PIS e Cofins.

Para mais informações relacionadas a este informativo, por favor entre em contato com o nosso grupo de Tributário.

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