maio 06 2021

Nova Súmula 649 do Superior Tribunal de Justiça: "não incide ICMS sobre o serviço de transporte interestadual de mercadorias destinadas ao exterior."

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A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça ("STJ"), aprovou no dia 28.04.2021 a Súmula 649, segundo a qual "não incide ICMS sobre o serviço de transporte interestadual de mercadorias destinadas ao exterior."

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