abril 22 2021

ANTAQ autoriza que empresas de E&P afretem embarcações no apoio marítimo

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Em 22 de abril de 2021, foi publicada pela ANTAQ resolução que altera a Resolução Normativa n° 01/2015-ANTAQ (“RN01”), que estabelece os procedimentos e critérios para o afretamento de embarcação por empresa brasileira de navegação (“empresa EBN”) nas navegações de apoio portuário, apoio marítimo, cabotagem e longo curso.

As alterações promovidas pela ANTAQ, previamente discutidas no âmbito da Consulta Pública nº 13/2019, passam a permitir que empresas de E&P que não tenham outorga de empresa EBN possam afretar embarcações de apoio marítimo.

A RN01 passa a prever que a empresa EBN possa afretar por tempo embarcações de bandeira brasileira para empresas de pesquisa e lavra de hidrocarbonetos desde que: (i) a gestão náutica da embarcação seja realizada pela EBN fretadora; e (ii) a empresa afretadora não utilize a embarcação para prestar serviços à terceiros ou para subafretamento.

Empresas de E&P também poderão dispor de embarcações estrangeiras afretadas a casco nu por uma empresa EBN, desde que atendidos os requisitos de circularização e obtenção de Certificado de Autorização para Afretamento previstos na regulação da ANTAQ.

A norma prevê, ainda, que caberá à EBN fretadora a obrigação de registrar os contratos de afretamento e demais procedimentos estabelecidos pela ANTAQ por meio do sistema SAMA.

Para mais informações relacionadas a este informativo, por favor entre em contato com o nosso grupo de Portos e Marítimo ou Energia.

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