março 12 2021

Lei Estadual nº 9.198/2021: Restituição e recolhimento de diferença de ICMS-ST

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Em 09 de março de 2021, foi publicada a Lei nº 9.198/2021, complementando a regulamentação do ICMS-ST pela adição do artigo 28-A à Lei 2.657/1996 (Lei do ICMS do Estado).

A lei estabelece que os seguintes procedimentos devem ser adotados:

  • Caso o valor recolhido por substituição tributária seja inferior ao valor do conjunto de operações efetivamente realizada: o contribuinte substituído deverá recolher a diferença de ICMS;
  • Caso o valor do conjunto de operações realizadas no período seja inferior ao retido por substituição tributária, o contribuinte substituído deverá requerer a diferença, desde que comprovado o recolhimento integral pelo contribuinte substituto.

A norma adequa a legislação do Estado ao entendimento adotado pelo STF no julgamento do Recurso Extraordinário nº 593.849/MG, julgado sob a sistemática da repercussão geral.

A Lei é aplicável a fatos geradores presumidos ocorridos após 24/10/2016, bem como aos processos judiciais que versem sobre o tema e ajuizados até esta data.

Os prazos e condições em que se dará a restituição ou complemento da diferença serão regulamentados em até 90 dias.

A Lei entrou em vigor na data de sua publicação.

Para mais informações relacionadas a este informativo, por favor entre em contato com o nosso grupo de Tributário.

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