março 03 2021

Medida Provisória nº 1.034/2021: Majora as alíquotas da CSLL devida pelas pessoas jurídicas do setor financeiro

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Foi publicada no Diário Oficial, em 1º de março de 2020, a Medida Provisória nº 1.034/2021 ("MP"), que altera a Lei nº 7.689/1988, para majorar a alíquota da Contribuição sobre o Lucro Líquido ("CSLL") devida pelas pessoas jurídicas do setor financeiro.

De acordo com a MP, a alíquota da CSLL, atualmente de 15% para as pessoas jurídicas do setor financeira, será de:

  • 20% (vinte por cento), até o dia 31 de dezembro de 2021, e 15% (quinze por cento) a partir de 1º de janeiro de 2022, no caso das pessoas jurídicas de seguros privados, das de capitalização, distribuidoras de valores mobiliários; corretoras de câmbio e de valores mobiliários; sociedades de crédito, financiamento e investimentos; sociedades de crédito imobiliário; administradoras de cartões de crédito; sociedades de arrendamento mercantil; associações de poupança e empréstimo; assim como bolsas de valores e de mercadorias e futuros; e
  • 25% (vinte e cinco por cento), até o dia 31 de dezembro de 2021, e 20% (vinte por cento) a partir de 1º de janeiro de 2022, no caso de bancos de qualquer espécie.

As novas alíquotas serão aplicáveis somente a partir do 1º dia do quarto mês subsequente ao da publicação da MP, ou seja, a partir de 1º de julho de 2021, em observância à anterioridade nonagesimal.

Para mais informações relacionadas a este informativo, por favor entre em contato com o nosso grupo de Tributário.

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