outubro 20 2020

COVID-19 | Medidas extraordinárias adotadas nos âmbitos Tributário e Aduaneiro – Edição Nº 24

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Em decorrência dos impactos causados pela COVID-19, medidas extraordinárias têm sido adotadas pelos governos federal, estaduais e municipais em relação ao recolhimento de tributos, cumprimento de obrigações acessórias tributárias e simplificação de procedimentos aduaneiros.

Entre as medidas efetivamente adotadas entre os dias 29 de setembro e 13 de outubro de 2020, destacamos as seguintes:

  • União Federal
  • Decreto nº 10.503/2020: prorroga, até 31/12/2020, para zero as alíquotas de IPI e de PIS/ COFINS sobre determinados produtos hospitalares.
  • Decreto nº 10.504/2020: prorroga, até 31/12/2020, a alíquota zero para o IOF nas operações de crédito contratadas entre 03/04/ 2020 e 31/12/2020.
  • Portaria nº 21.561/2020: Estabelece as condições para transação excepcional de débitos originários de operações de crédito rural e de dívidas contraídas no âmbito do Fundo de Terras e da Reforma Agrária e do Acordo de Empréstimo 4.147-BR, inscritos em dívida ativa da União.
  • Portaria nº 21.562/2020: Institui o Programa de Retomada Fiscal no âmbito da cobrança da dívida ativa da União e prorroga, até 29/12/2020, os prazos para adesão à determinadas modalidades de transação excepcional.
  • Estadual e Distrital
  • Ceará:
  • Decreto Estadual nº 33.752/2020: Regulamenta os procedimentos relativos ao programa especial de parcelamento de créditos tributários de ICMS, cujos fatos geradores tenham ocorrido entre 01/01/2020 e 31/05/2020, e IPVA, cujos fatos geradores tenham ocorrido em 01/01/2020, instituído pela Lei nº 17.277/2020, bem como da anistia e remissão de determinados créditos tributários. A adesão deve ser formalizada eletronicamente até 30/10/2020
    • Paraná:
  • Resolução Sefa nº 980/2020: Estabelece o retorno das atividades presenciais dos servidores da Secretaria de Estado da Fazenda, nela incluída a Receita Estadual – Administração Central, Delegacias Regionais e Agências da Receita Estadual do Paraná, a partir de 01.10.2020.
    • Roraima:
  • Decreto Estadual nº 29.403-E/2020: Prorroga, por 90 dias, a suspensão de novas inscrições de débitos na dívida ativa, bem como a apresentação de protestos referentes às Certidões de Dívida Ativa.
    • Rio Grande do Sul:
  • Portaria SEFAZ n.º 37/2020: Estabelece a retomada do curso dos prazos nos processos administrativos, tendo a retomada dos prazos início no primeiro dia útil posterior a comunicação da comissão de sindicância ou da autoridade processante ao interessado.
    • Santa Catarina:
  • Decreto Estadual nº 881/2020: Prorroga, até 31/12/2020, a suspensão do cancelamento de parcelamento de débitos de ICMS e ITCMD pela falta de pagamento de parcela vencida.
  • Municipal
    • Campo Grande:
  • Decreto nº 14.482/2020: Prorroga para o dia 10/12/2020 o vencimento das parcelas mensais de IPTU vencidas de fevereiro a setembro (8 parcelas), sendo mantido o desconto de 5% para o pagamento até a nova data de vencimento.
    • Florianópolis:
  • Portaria nº 26/SMF/GAB/2020: Prorroga, até 31/10/2020, a suspensão de prazos dos processos administrativos em trâmite no Tribunal Administrativo Tributário de Florianópolis.
    • Salvador:
  • Lei Municipal nº 9.548/2020: institui benefícios fiscais de tributos municipais, bem como Programa Especial de Parcelamento Incentivado de Débitos (PPI) de determinados créditos tributários cujo vencimento original tenha ocorrido até 29/02/2020 e de 01/03/2020 a 31/07/2020. Os descontos variam de acordo com o período de vencimento e a modalidade de pagamento definida pelo devedor..
    • São Paulo:
  • Portaria da Secretaria de Finanças nº 189/2020: Prorroga, até 31/10/2020, o prazo de validade das Certidões de Regularidade Fiscal, emitidas pela Secretaria Municipal da Fazenda, válidas por ocasião da entrada em vigor do Decreto nº 59.283, de 16 de março de 2020. Além disso, prorroga a suspensão de inclusão dos contribuintes no Cadastro Informativo Municipal ("CADIN").
    • Aracaju:
  • Decreto n.º 6.270/2020: Prorroga a medida administrativa de extensão do período de validade de certidão positiva com efeitos de negativa até 30/11/2020.
    • Recife:
  • Decreto n.º 34.045/2020: Dispõe sobre o retorno dos prazos dos processos administrativos em autos de infração de que resultem a aplicação de penalidade pecuniária.

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