outubro 09 2020

COVID-19 | Medidas extraordinárias adotadas nos âmbitos Tributário e Aduaneiro – Edição nº 23

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Em decorrência dos impactos causados pela COVID-19, medidas extraordinárias têm sido adotadas pelos governos federal, estaduais e municipais em relação ao recolhimento de tributos, cumprimento de obrigações acessórias tributárias e simplificação de procedimentos aduaneiros.

Entre as medidas efetivamente adotadas entre os dias 22 de setembro e 28 de setembro de 2020, destacamos as seguintes:

  • União Federal
  • Lei nº 14.060/2020: Prorroga, por mais 1 ano, os prazos de isenção e de suspensão do pagamento de tributos previstos nos atos concessórios do regime aduaneiro especial drawback, que se encerrem em 2020 e que tenham sido prorrogados por um ano pela Autoridade Fiscal.
  • Estadual e Distrital
  • São Paulo:
  • Ato TIT n.º 16/2020: Dispõe sobre o reinício da contagem dos prazos processuais referentes a processos e expedientes físicos em andamento no âmbito do contencioso administrativo tributário do Tribunal de Impostos e Taxas de São Paulo ("TIT"), bem como os prazos processuais referentes aos processos de cobrança de IPVA, regidos pelo Decreto Estadual nº 54.714/2009.
  • Municipal
  • Rio de Janeiro:
  • Resolução SMF n.º 3184/2020: Restabelece o serviço de desbloqueio de senha web para acesso ao sistema da NFS-e – NOTA CARIOCA e determina que as solicitações de desbloqueio de senha WEB de Pessoa Jurídica sejam realizadas presencialmente.

Para mais informações relacionadas a este informativo, por favor entre em contato com o nosso time de Tributário.

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