setembro 18 2020

Portaria SUFIS nº 1.386/2020: SEFAZ-RJ reabre Portal de Verificação de Benefícios Fiscais

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Em 15/09/2020 foi publicada a Portaria SUFIS nº 1.386/20, dispondo sobre a reabertura do Portal de Verificação de Benefícios Fiscais, para fins de interposição de recurso perante o Secretário de Estado de Fazenda e Planejamento contra o indeferimento de recurso julgado pelo Subsecretário de Estado de Receita relativo à suspensão ou perda do benefício fiscal.

A verificação de benefícios fiscais é realizada pela SEFAZ anualmente,  no  segundo semestre  de  cada exercício, com  apoio  dos  demais  órgãos  competentes  do  Poder Executivo,  de modo a analisar o  atendimento  aos  requisitos  e  condicionantes  dos  incentivos fiscais  ou  benefícios  de  natureza  tributária  relativos  ao  ICMS,  de  caráter  não  geral,  cujo resultado  é  a  manutenção  ou  não  do  direito  à  sua  fruição  pelos  estabelecimentos beneficiários, nos termos do  art. 4º da Lei n° 7.495/2016.

Eventuais recursos contra o indeferimento de recurso julgado pelo Subsecretário de Estado de Receita relativo à suspensão ou perda do benefício fiscal devem ser apresentados até o dia 29/09/2020, sob pena de perda do benefício, nos termos do artigo 7º da Resolução Conjunta Casa Civil/SEFAZ nº 11/2018.

Após o encerramento do prazo, somente será admitida a interposição de recursos por meio dos Processos Sei-RJ identificados nas respectivas notificações, sendo passíveis de indeferimento de plano, caso apresentados fora do prazo de 15 dias, a contar da ciência, nos termos do § 7º, do art. 5º da Resolução Conjunta Casa Civil SEFAZ nº 11/2018.

Para mais informações relacionadas a este informativo, por favor entre em contato com o nosso time de Tributário.

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