setembro 22 2020

Data Privacy and Intellectual Property Practices

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A LGPD gerou muitas dúvidas e incertezas desde sua publicação, tendo em vista a falta de sincronicidade quanto à aplicabilidade de seus dispositivos, acarretando que alguns de seus aspectos já estivessem em vigência, enquanto outros não.  Por isso, faz-se o questionamento “o que houve ao longo da promulgação da lei?

Traçando uma breve trajetória, sabemos que, a princípio, a LGPD tinha sua previsão de vigência em fevereiro de 2020. Inicialmente, este prazo foi muito importante até mesmo para possibilitar a adaptação, por parte dos entes públicos e empresas, assim como viabilizar a organização da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (“ANPD”), órgão que possui por objetivo regulamentar, fiscalizar e elaborar diretrizes em relação à LGPD. Posteriormente, a Medida Provisória (“MP”) 869/2018 prorrogou a entrada em vigor para agosto de 2020.  Neste ano, devido à pandemia do covid-19, foi publicado no Diário Oficial da União a MP 959/20, que adiou, em seu artigo 4º, a vigência da LGPD para maio de 2021.   
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Foi então que no último dia 25 de agosto, a apenas um dia de caducar, a MP 959/20 foi colocada em votação pela Câmara dos Deputados, tendo sido aprovada a entrada em vigor da LGPD para o dia 31 de dezembro de 2020. Logo após, foi encaminhada ao Senado, que, por sua vez, contrariou a Câmara, considerando prejudicado o artigo 4º da MP. A partir disso, passou a correr o prazo de 15 dias úteis para a LGPD entrar em vigor, independentemente da sanção ou veto do Presidente da República. Como esperado, o Presidente sancionou o Projeto de Lei, oriundo da MP 959, na quinta-feira 17/09/20, tornando a estrutura normativa da LGPD inteiramente vigente, com ressalva das sanções administrativas, previstas nos artigos 52, 53 e 54, que entrarão em vigor apenas em agosto de 2021.  

Sobre a criação da Autoridade Nacional de Proteção de Dados, o governo publicou, no dia 27 de agosto, o Decreto nº 10.474/20, que aprova a estrutura regimental da tão aguardada autoridade. Sobre este assunto, apesar dos artigos 55A, 55L, 58A e 58B da LGPD já estarem em vigor desde 2018, não havia sido divulgada uma estrutura para organizar tal órgão, o que é de suma importância para o início das atividades da ANPD. Assim, além de outras previsões, foram criados 36 cargos em comissão e em funções de confiança da entidade que serão ocupados nos próximos meses e, até o momento, não houve a nomeação de nenhum de seus membros. 

No entanto, apesar de todos os avanços trazidos pela delimitação de aspectos procedimentais da ANPD, o papel regulatório a ser desenvolvido por esta ainda carece de consolidação. Consequentemente, teremos em vigor uma lei que deixa lacunas interpretativas a serem preenchidas pela autoridade, a qual ainda não se encontra plenamente estruturada para exercer a sua função primordial de nortear e implementar a LGPD no país. Visto isso, nota-se o risco de as consequências geradas pela falta de interpretação e fornecimento de diretrizes recaírem no Poder Judiciário, pois os órgãos e empresas poderão interpretar as normas por conta própria, o que pode vir a ocasionar o acionamento da justiça para dirimir eventuais conflitos surgidos a partir desta ausência de direcionamento. 

O atual cenário evidencia a necessidade de adequação das empresas às normas previstas na LGPD em caráter de urgência.   

Certamente, muitos desafios serão enfrentados diante das incertezas trazidas pela falta de regulação da LGPD, mas destaca-se que, apesar de não sabermos quando a ANPD será de fato consolidada, a entrada em vigor da LGPD torna as suas obrigações inteiramente exigíveis, já que apenas as sansões administrativas foram postergadas para agosto de 2021. Em vista disso, é de extrema importância que as empresas se adequem o quanto antes à lei, pois órgãos como o PROCON, Ministério Público, Secretaria Nacional do Consumidor, Secretarias Estaduais e Entidades de Classe já estão atuando na fiscalização do cumprimento da LGPD e, além de judicialmente buscarem a responsabilização das empresas por violação da LGPD, estão aplicando sanções com base em outras leis, como Marco Civil e Código de Defesa do Consumidor.

LGPD Timeline

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