setembro 29 2020

COVID-19 | Medidas extraordinárias adotadas nos âmbitos Tributário e Aduaneiro – Edição nº 22

Share

Em decorrência dos impactos causados pela COVID-19, medidas extraordinárias têm sido adotadas pelos governos federal, estaduais e municipais em relação ao recolhimento de tributos, cumprimento de obrigações acessórias tributárias e simplificação de procedimentos aduaneiros.

Entre as medidas efetivamente adotadas entre os dias 15 de setembro e 21 de setembro de 2020, destacamos as seguintes:

União Federal

  • Resolução CAMEX nº 89/2020: Prorroga, até 30/10/2020, a redução temporária da alíquota do Imposto de Importação para zero por cento, concedida pela Resolução CAMEX nº 17/2020.
  • Resolução CAMEX nº 90/2020: Concede redução temporária, para zero por cento, da alíquota do Imposto de Importação a determinados produtos médicos a serem usados no combate à COVID-19.

Estadual e Distrital

  • Maranhão:
    • Medida Provisória nº 327/2020 : Concede isenção , até 31/12/2020, do ICMS incidente sobre as seguintes operações: (i) aquisição interna ou importação, por pessoa jurídica pública, prestadora de serviço de saúde; e (ii) aquisição interna ou importação, por pessoa física ou jurídica, contribuinte ou não do ICMS, desde que as mercadorias objeto dessas operações sejam doadas às instituições públicas prestadoras de serviço de saúde. A isenção aplica-se também ao diferencial de alíquotas (se aplicável), às correspondentes prestações de serviço de transporte e às doações mencionadas acima. Ademais, até 31/12/2020, não será exigido o adicional de ICMS (FUMACOP) incidente sobre operações com álcool para fins não carburantes.
  • Mato Grosso
    • Decreto Estadual nº 643/2020: prorroga o prazo de recolhimento de ICMS incidente nas saídas internas de álcool etílico hidratado combustível (AEHC) destinado a distribuidoras e nas saídas interestaduais de AEHC que ocorreram nos meses de maio a dezembro de 2020 para o 6º dia dos meses de junho de 2020 a janeiro de 2021.
  • Sergipe:
    • Decreto n.º 40.673/2020 : Altera o Decreto nº 40.634/2020, convalidando as suspensões de exigibilidade de crédito de ICMS relativos aos parcelamentos em curso, ocorridas a partir de 25 de março de 2020 até 31 de agosto de 2020, realizados conforme o art. 3º do Decreto nº 40.566/2020 (o qual suspendeu o cancelamento de parcelamento em curso, devido ao atraso nos pagamentos, pelo período de 90 dias contados a partir de 25/03/2020).

Municipal

  • Barueri:
    • Decreto n.º 9.202/2020: Determina a manutenção das medidas de quarentena até o dia 14 de outubro de 2020, inclusive a suspensão das atividades de natureza não essencial na Administração Direta e Indireta do Município de Barueri.

Para mais informações relacionadas a este informativo, por favor entre em contato com o nosso time de Tributário

Serviços e Indústrias Relacionadas

Serviços

Stay Up To Date With Our Insights

See how we use a multidisciplinary, integrated approach to meet our clients' needs.
Subscribe