setembro 03 2020

COVID-19 | Medidas extraordinárias adotadas nos âmbitos Tributário e Aduaneiro – Nº 19

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Em decorrência dos impactos causados pela COVID-19, medidas extraordinárias têm sido adotadas pelos governos federal, estaduais e municipais em relação ao recolhimento de tributos, cumprimento de obrigações acessórias tributárias e simplificação de procedimentos aduaneiros.

Entre as medidas efetivamente adotadas entre os dias 25 de agosto e 31 de agosto de 2020, destacamos as seguintes:

I. Leis, Medidas Provisórias, Decretos e outros atos normativos

  • União Federal
  • Portaria PGFN nº 451/2020 : P rorroga, por mais 30 dias, o prazo de suspensão das seguintes medidas de cobrança administrativa dos créditos das autarquias e fundações públicas federais: (i) remessa de correspondência ao devedor para tentativa de conciliação; e (ii) a apresentação a protesto de certidões de dívida ativa.
  • Portaria PGFN nº 20.162/2020: P rorroga, até 30/09/2020, o prazo para adesão à transação extraordinária.
  • Portaria RFB nº 4.261/2020 : Determina a retomada do atendimento presencial da Receita Federal e revoga a Portaria RFB nº 543/2020, que originalmente determinou a suspensão dos atos de cobrança e dos prazos processuais.
  • Estadual e Distrital
  • Minas Gerais
  • Decreto Estadual nº 48.029/2020: Isenta, até 31/12/2020, determinados produtos utilizados no combate à pandemia causada pelo COVID-19, adquiridos por pessoa jurídica pública, prestadora de serviço de saúde,.
  • Rio Grande do Sul
  • Instrução Normativa RE nº 65/2020: Suspende, entre 06/04/2020 e 28/12/2020, o cancelamento de parcelamento por motivos de inadimplência e suspende, entre 26/08/2020 e 23/11/2020, o cancelamento de moratória por inadimplência, para empresas em recuperação judicial.
  • Municipal
  • Florianópolis
  • Instrução Normativa nº 01/SMF/GAB/2020: Regulamenta as sessões virtuais no âmbito do Tribunal Administrativo Tributário do Município de Florianópolis (TAT).
  • Salvador
  • Portaria Conjunta nº 39/2020: Prorroga, até 30/09/2020, a suspensão  dos prazos para a prática de atos processuais, relativos aos processos e procedimentos administrativos, no âmbito da SEFAZ e da Procuradoria Fiscal do Município.
  • Portaria nº 36/2020: R egulamenta a realização de sessões virtuais no Conselho Municipal de Tributos (CMT).

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