setembro 21 2020

COVID-19 | Medidas extraordinárias adotadas nos âmbitos Tributário e Aduaneiro - Nº21

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Em decorrência dos impactos causados pela COVID-19, medidas extraordinárias têm sido adotadas pelos governos federal, estaduais e municipais em relação ao recolhimento de tributos, cumprimento de obrigações acessórias tributárias e simplificação de procedimentos aduaneiros.

Entre as medidas efetivamente adotadas entre os dias 08 de setembro e 14 de setembro de 2020, destacamos as seguintes:

  • União Federal
  • Lei nº 14.057/2020: Disciplina o acordo para pagamento com desconto de precatórios federais.
  • Estadual e Distrital
  • Acre:
  • Lei nº 3.650/2020: prorroga, para outubro, novembro e dezembro de 2020, os prazos de pagamento de ICMS em que os lançamentos teriam vencimento original no período de 30 de março até 30 de abril de 2020; de 1º de maio até 16 de junho de 2020; e de 17 de junho até 30 de julho de 2020, respectivamente. A prorrogação se aplica somente aos casos de antecipação do ICMS com encerramento da tributação (cobrança até a etapa de comercialização), sem encerramento da tributação (antecipação parcial) e diferencial de alíquotas exigido das empresas.
  • Ceará:
  • Lei nº 17.277/2020: institui o programa de parcelamento especial de créditos tributários de ICMS relativos a fatos geradores ocorridos entre 1º de janeiro de 2020 e 31 de maio de 2020, e de IPVA, relativos a fatos geradores ocorridos em 1.º de janeiro de 2020.
  • Mato Grosso:
  • Portaria nº 173/2020-SEFAZ: Prorroga, para o 6º dia do mês subsequente, os prazos referente ao ICMS devido nos meses de maio a novembro de 2020 pelos contribuintes que exerçam a atividade econômica de abatedouro ou frigorífico.
  • São Paulo:
  • Ato TIT n.º 14/2020: prorroga, até 19/09/2020, a interrupção dos prazos processuais referentes a processos administrativos e expedientes físicos em andamento no contencioso administrativo tributário, bem como os prazos processuais referentes aos processos de cobrança de IPVA, regidos pelo Decreto Estadual nº 54.714/2009.
  • Rondônia:
  • Instrução Normativa n.º 40/2020/GAB/CRE: estabelece que em 14/09/2020 será retomada a fluência do prazo para o encerramento das ações fiscais estaduais, cujos prazos estavam suspensos no período entre 23/03/2020 a 13/09/2020.
  • Rio de Janeiro:
  • Lei nº 9.005/2020: autoriza o Estado do Rio de Janeiro a aderir ao Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe), instituído pela Lei Federal nº 13.999, de 18 de maio de 2020.
  • Municipal
    • Manaus
  • Lei Municipal nº 2.676/2020: reabre o prazo para adesão ao Programa de Recuperação Fiscal do Município de Manaus (Refis Municipal) de 01/10/2020 até 31/12/2020.

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