setembro 03 2020

Brasil: Protocolo de Nagoya aguarda aprovação do Poder Executivo

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Aprovado pelo Senado Federal brasileiro em 06 de agosto de 2020 (PDL 324/2020), o Protocolo de Nagoya aguarda promulgação pelo Poder Executivo.  Tendo sua origem na Convenção sobre Diversidade Biológica há 10 anos, o protocolo é um acordo ambiental multilateral cujo objetivo fundamental é estabelecer condições de acesso aos conhecimentos tradicionais associados aos recursos genéticos e a repartição justa e equitativa dos benefícios de sua utilização.

O Brasil, um dos países com maior biodiversidade do mundo, agora dá mais um passo rumo à efetiva implementação de uma  política de access and benefit-sharing (ABS). É relevante notar que o ABS também se aplica a conhecimentos tradicionais e recursos genéticos que sejam importados pelo Brasil e não apenas aos exportados.

Na área de Propriedade Intelectual, o Protocolo de Nagoya também é importante, pois constitui ferramenta essencial contra a biopirataria ao reconhecer a soberania dos países sobre seus recursos genéticos.

O Decreto Legislativo nº 136 de 2020, que aprovou o texto do Protocolo de Nagoya, condicionou a sua ratificação a alguns entendimentos:

  • As suas disposições não terão efeitos retroativos;
  • A exploração econômica para fins de atividade agrícolas não estará sujeita à repartição de benefícios;
  • As espécies ou variedades que formem populações espontâneas que tenham adquirido características distintivas próprias no país e a variedade tradicional local ou crioula ou a raça localmente adaptada ou crioula são consideradas como encontradas em condições in situ; e
  • A Lei nº 13.123/2015 é a legislação doméstica para implementação do Protocolo de Nagoya.

Apesar do texto do Protocolo de Nagoya evidenciar que será necessário um plano estratégico nacional para que seus efeitos sejam percebidos na prática, o Protocolo certamente contribuirá para a proteção ao meio ambiente e fomentará negociações importantes no País sobre o tema.

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