julho 02 2020

Regulamentação de celebração de Termo de Compromisso para cumprimento de obrigações relacionadas à compensação ambiental perante o ICMBio

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No dia 18 de junho de 2020, foi publicada a Instrução Normativa nº 7 do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (“ICMBio”), que regulamenta os procedimentos administrativos para a celebração de Termo de Compromisso de Compensação Ambiental (“TCCA”) relacionadas à compensação prevista para licenciamento de empreendimentos de significativo impacto ambiental (artigo 36 da Lei do SNUC – Lei Federal nº 9.985/2000).

A referida Instrução Normativa disciplina as duas formas de realização da compensação ambiental: a execução por meio de fundo privado, na qual o cumprimento das ações é realizado mediante o depósito do valor determinado pelo órgão licenciador no Fundo de Compensação Ambiental (“FCA”), criado por instituição financeira oficial selecionada pelo ICMBio, e a execução direta, na qual o empreendedor implementa diretamente as medidas compensatórias. 

Ainda que sejam disciplinadas de formas diferentes, os procedimentos gerais são comuns às duas modalidades, sendo necessário, em ambos casos, a abertura de processo administrativo de compensação ambiental, bem como a atualização monetária do valor e a comunicação do empreendedor, para que este opte entre as duas modalidades de execução da compensação ambiental. Com a apresentação da documentação necessária pelo empreendedor, e após os trâmites necessários, o ICMBio enviará o TCCA ao empreendedor.

No tocante à modalidade de execução por meio de depósito no FCA, o empreendedor deverá apresentar, em conjunto com sua manifestação referente ao TCCA, o seu cronograma de desembolso, que deve indicar a quantidade de parcelas e a distribuição do montante ao longo do tempo, em até 5 (cinco) anos.

Caso opte pela modalidade de execução direta, as Coordenações-Gerais do ICMBio elaborarão um Plano de Trabalho de Compensação Ambiental (“PTCA”) que descreve as atividades a serem desenvolvidas, bem como o seu cronograma de execução, que deverá ter prazo máximo de 60 (sessenta) meses. 

Em breves considerações, entendemos que a Instrução Normativa gera maior facilidade e torna mais transparente o procedimento para cumprimento da compensação ambiental para empreendimentos de significativo impacto ambiental, estabelecendo regras claras e pré-definidas a serem seguidas pelos empreendedores e pelo ICMBio.

Para mais informações relacionadas a este informativo, por favor entre em contato com o nosso time de Ambiental.

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