julho 01 2020

Ministério do Meio Ambiente implementa o Manifesto de Transporte de Resíduos e o Inventário Nacional de Resíduos Sólidos

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No dia 30 de junho de 2020, foi publicada a Portaria nº 280 do Ministério do Meio Ambiente, por intermédio da qual instituiu o Manifesto de Transporte de Resíduos (“MTR”) e o Inventário Nacional de Resíduos Sólidos.

A Portaria nº 280/2020 determina que os geradores de resíduos sólidos sujeitos à elaboração de Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (“PGRS”) realizem o registro da movimentação de seus resíduos no MTR, estabelecendo a todos os integrantes da cadeia (gerador, transportador, armazenador temporário, se houver, e destinatário final) a obrigação de atestar, sucessivamente, a efetivação das ações de geração, armazenamento, transporte e recebimento dos resíduos sólidas até a sua destinação final ambientalmente adequada.

O MTR nada mais é do que um documento autodeclaratório, com numeração própria, válido em todo o território nacional, gerado através do Sistema Nacional de Informações sobre a Gestão de Resíduos Sólidos (“SINIR”) exclusivamente pelo gerador, que permite o gerenciamento e a documentação dos resíduos gerados. O MTR deverá acompanhar todo o transporte do resíduo até a destinação final, podendo o documento estar em meio físico ou digital.

A Portaria também disciplina o MTR Importação e o MTR Exportação, documentos que deverão ser emitidos para, respectivamente, acompanhar o transporte do resíduo do ponto de ingresso no país até ao importador (gerador), e o transporte dos resíduos do local de geração até o ponto de embarque para a exportação.

De acordo com a Portaria, será de responsabilidade do destinatário final proceder à baixa dos MTR (com exceção do MTR Exportação, que não terá baixa), com o aceite da carga de resíduos no sistema MTR, no prazo de 10 (dez) dias após o recebimento. Ademais, também é seu encargo a emissão do Certificado de Destinação Final (“CDF”), que atesta a tecnologia aplicada ao tratamento e/ou destinação final da carga e assegura ao gerador a destinação ambientalmente adequada dos resíduos sólidos.

O Inventário Nacional de Resíduos Sólidos, por sua vez, é a descrição detalhada de todos os resíduos sólidos gerados no país, incluindo aqueles declarados no MTR.

O MTR e o Inventário Nacional de Resíduos Sólidos serão disponibilizados experimentalmente da data de publicação da Portaria até 31.12.2020, através dos sites mtr.sinir.gov.br e inventario.sinir.gov.br, tornando-se obrigatórios a partir de 1º de janeiro de 2021.

A Portaria ainda estabelece que os geradores de resíduos deverão reportar eventuais informações complementares àquelas já declaradas no MTR até o dia 31 de março de cada ano, referentes ao ano anterior, para elaboração e envio do Inventário Nacional de Resíduos Sólidos, a partir do próximo ano.

Sabe-se que o MTR era, até então, regulamentado em alguns Estados, os quais, por força da Portaria, deverão proceder à integração com o SINIR.

Assim, a Portaria não só traz a obrigatoriedade da manutenção do MTR o transporte de resíduos sólidos pelos geradores, mas demonstra a preocupação do governo federal com a catalogação a nível nacional da geração, transporte e destinação ambientalmente correta dos resíduos sólidos de modo a permitir maior controle do gerenciamento desse material, reduzindo, por consequência, o impacto ambiental causado.

Para mais informações relacionadas a este informativo, por favor entre em contato com o nosso time de Ambiental.

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