junho 05 2020

COVID-19 | Medidas extraordinárias adotadas nos âmbitos Tributário e Aduaneiro Nº 14

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Em decorrência dos impactos causados pela COVID-19, medidas extraordinárias têm sido adotadas pelos governos federal, estaduais e municipais em relação ao recolhimento de tributos, cumprimento de obrigações acessórias tributárias e simplificação de procedimentos aduaneiros.

Entre as medidas efetivamente adotadas entre os dias 22 e 29 de maio de 2020, destacamos as seguintes:

I. Leis, Medidas Provisórias, Decretos e outros atos normativos

  • União Federal
  • Medida Provisória nº 973/2020: dispensa as empresas que operam nas Zonas de Processamento de Exportação a auferir e manter percentual de receita bruta decorrente de exportação em 2020 de, no mínimo, 80% (oitenta por cento) da receita bruta total de venda de bens e serviços.
  • Decreto nº 10.377/2020: reduz a alíquota de IOF a zero nas operações de crédito i) destinadas ao financiamento de determinados projetos de infraestrutura listados; ii) efetuadas por intermédio da Financiadora de Estudos e Projetos (FINEP); e iii) contratadas pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE) para a cobertura de déficit ou antecipação de receita incorridas pelas concessionárias e permissionárias de serviço público de distribuição de energia elétrica, estas últimas desde que contratadas até 31/12/2020
  • Estadual e Distrital
    • Ceará
  • Portaria CONAT n.º 148/2020: admite, em caráter excepcional, a apresentação de impugnação, recursos e demais atos processuais administrativos nos autos em tramitação perante o CONAT, por meio virtual.
    • Pará
  • Instrução Normativa nº 15/2020: prorroga, até 30/06/2020, a suspensão dos prazos nos processos administrativos.
    • Paraná
  • Decreto Estadual nº 4.705/2020: estabelece parcelamento especial de ICMS, em até 6 parcelas, com redução de multa, relativo a fatos geradores ocorridos nos meses de março a maio de 2020.
    • Rio de Janeiro:
  • Resolução PGE n.º 4.547/2020: Disciplina a prorrogação dos prazos de pagamento de débitos inscritos em dívida ativa em parcelamento, bem como prorroga, por 60 dias, o prazo de validade das certidões de regularidade fiscal emitidas pela Procuradoria-Geral do Estado do Rio de Janeiro, cuja data de vencimento esteja compreendida entre 17/03/2020 e 23/05/2020.
  • Municipal
    • Goiânia:

Instrução Normativa n.º 01/2020/CTF: Disciplina o uso de videoconferência nas sessões de julgamento do Conselho Tributário Fiscal.

Para mais informações relacionadas a este informativo, por favor entre em contato com o nosso time de Tributário.

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