abril 13 2020

Procedimento para remessa de patrimônio genético relacionado à Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional

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Diante da situação de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (“ESPIN”) vivenciada por conta da disseminação do novo Coronavírus (“COVID-19”), a qual restou oficialmente reconhecida pelo Ministério da Saúde por meio da Portaria nº 188/GM/MS, foi editada a Portaria Interministerial nº 155/2020 pelos Ministérios da Saúde e do Meio Ambiente, a fim de simplificar a remessa de amostras de patrimônio genético para pesquisa e desenvolvimento tecnológico, desde que necessariamente vinculados à referida situação epidemiológica.

Dessa forma, não há necessidade de cadastramento prévio no Sistema Nacional de Gestão do Patrimônio Genético e do Conhecimento Tradicional Associado (“SisGen”) para a remessa das amostras em questão, dependendo, contudo, da assinatura de Termo de Transferência de Material (“TTM”) em formato previamente aprovado pelo Conselho de Gestão do Patrimônio Genético (“CGen”).

A Portaria Interministerial nº 155/2020 ainda afasta a necessidade de cadastramento prévio no SisGen para a divulgação de resultados (finais ou parciais) em meios científicos ou de comunicação, porém condiciona o requerimento de direito de propriedade intelectual à realização de tal cadastro e às demais providências especificamente estabelecidas pela Lei Federal nº 13.123/2015 (“Marco da Biodiversidade”).

As atividades de pesquisa, desenvolvimento tecnológico ou remessa, todas relacionadas às amostras abarcadas pela referida Portaria Interministerial, deverão ser cadastradas no SisGen dentro de um ano após o encerramento da ESPIN, aplicando-se o mesmo prazo para que os produtos acabados desenvolvidos a partir daquelas atividades sejam notificados, sob pena de aplicação das sanções administrativas previstas no Marco da Biodiversidade e no Decreto Federal nº 8.772/2016.

Para mais informações relacionadas a este informativo, por favor entre em contato com o nosso time de Ambiental.

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