abril 08 2020

TRÂMITE PRIORITÁRIO DE PEDIDOS DE PATENTE EM FACE DO COVID-19

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Como medida de colaboração para o enfrentamento da pandemia do Covid-19, o INPI publicou nesta terça-feira (07 de abril de 2020), na seção de comunicados da RPI nº 2670, a Portaria nº 149, que altera a Resolução nº 239/19, permitindo o trâmite prioritário de processos de patente com tecnologia relacionada ao combate do novo Coronavírus. Tal medida implica a agilização do processo decisório para pedidos de patente, visando estimular a criação de novas tecnologias que auxiliem na proteção da população quanto à infecção pelo novo vírus.

A prioridade de tramitação será dada a processos que tenham como objeto produtos ou processos farmacêuticos, além de equipamentos e/ou materiais de utilidade para o diagnóstico, prevenção e tratamento da Covid-19. Essa modalidade permanecerá em vigor até 30 de julho de 2021, prazo final para o requerimento da priorização do trâmite, sendo necessária a comprovação da utilidade do objeto em questão para o combate ao Covid-19.

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Para quaisquer questões jurídicas sobre essa pandemia, favor contatar os autores deste artigo ou o Time de Resposta COVID-19 da Mayer Brown em FW-SIG-COVID-19-Core-Response-Team@mayerbrown.com.

Para mais informações relacionadas a este informativo, por favor entre em contato com o nosso time de Propriedade Intelectual & Proteção de Dados.

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