abril 20 2020

Transferência de crédito acumulado de ICMS no Estado do Espírito Santo - Prorrogação de prazo para apresentação do projeto de investimento produtivo

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Foi publicado, em 14 de abril de 2020, o Decreto Estadual nº 4.628-R, que prorrogou para 30 de julho de 2020 o prazo para apresentação de projeto de investimento produtivo.

A apresentação do projeto de investimento produtivo é requisito para transferência de crédito acumulado de ICMS no Estado do Espírito Santo, nos termos da Lei Estadual nº 11.001/2019.

Ressaltamos que os saldos credores de ICMS acumulados em razão de saídas a título de exportação, poderão ser utilizados ou transferidos a terceiros, desde que:

(i) a sua posterior utilização esteja vinculada ao desenvolvimento de projeto de investimento produtivo, de relevante interesse social e econômico, pelo contribuinte detentor dos créditos;

(ii) o saldo credor acumulado de ICMS seja utilizado pelo estabelecimento exportador ou transferido a terceiros, para fins de:

  • compensação com débito tributário de ICMS relativo a imposto, multa, acréscimos e atualização monetária;
  • compensação com dívidas inscritas na Dívida Ativa do Estado, ajuizadas ou não, cujo fato gerador tenha ocorrido até 31.12.2018;
  • aquisição de máquinas ou equipamentos utilizados em processo industrial, quando o detentor ou o destinatário vier a se instalar no Estado do Espírito Santo ou expandir aqui sua capacidade produtiva mediante investimento em ativo imobilizado; e
  • aquisição de caminhões ou de chassi com motor, novos, efetuada por estabelecimento prestador de serviço de transporte de bem, mercadoria ou valor, para utilização no exercício de sua atividade, desde que os veículos sejam emplacados no Estado do Espírito Santo.

Para mais informações relacionadas a este informativo, por favor entre em contato com o nosso time de Tributário.

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