abril 07 2020

COVID-19 | Medidas extraordinárias adotadas nos âmbitos Tributário e Aduaneiro – Edição Nº 6

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Em decorrência dos impactos causados pela COVID-19, medidas extraordinárias começaram a ser adotadas pelos governos federal, estaduais e municipais em relação ao recolhimento de tributos, cumprimento de obrigações acessórias tributárias e simplificação de procedimentos aduaneiros.

Entre as medidas efetivamente adotadas nos últimos dias, destacamos as seguintes.

  • União Federal
  • Portaria ME n.º 139/2020: prorroga o prazo de vencimento para julho e setembro de 2020, referente às competências de março e abril de 2020 respectivamente, do PIS e COFINS, contribuição previdenciária regular da empresa; e contribuição previdenciária devida pelo empregador doméstico relativos às competências março e abril de 2020.
  • Instrução Normativa RFB n.º 1.932/2020: prorroga para i) o décimo-quinto dia útil de julho de 2020 o prazo de apresentação das DCTFs que deveriam ser transmitidas originalmente em abril, maio e junho de 2020; e ii) o décimo dia útil de julho de 2020 o prazo para entrega da EFD-Contribuições que deveriam ser transmitidas originalmente em abril, maio e junho de 2020.
  • Resolução CSGN n.º 154/2020: prorroga os prazos de pagamento de tributos no âmbito do Simples Nacional.
  • Estadual e Distrital
    • Mato Grosso
  • Portaria SEFAZ nº 64/2020: prorroga,  para 10/04/2020, o prazo de recolhimento do ICMS do mês de março de 2020 das empresas concessionárias do serviço público de fornecimento de energia.
    • Paraíba
  • Decreto Estadual nº 40.170/2020: dispõe sobre o diferimento do diferencial de alíquota do ICMS nas aquisições interestaduais de aparelhos, máquinas, equipamentos e instrumentos médico-hospitalares, por hospitais, clínicas e demais estabelecimentos congêneres, para integração no ativo fixo.
  • Decreto Estadual nº 40.171/2020: prorroga, por 90 (noventa) dias: (i) os prazos de validade das Certidões Negativas de Débitos e das Certidões Positivas com Efeitos de Negativa; (ii) os prazos para o pagamento dos parcelamentos de débitos do Programa de Recuperação Fiscal do Estado da Paraíba; (iii) o prazo de pagamento do ICMS referente aos meses de abril, maio e junho de 2020, das empresas optantes pelo SIMPLES. Suspende, por 30 (trinta) dias, a inscrição de débitos na dívida ativa do Estado; e, por  90 (noventa) dias, medidas de cobrança pela Procuradoria do Estado.
    • Paraná
  • Decreto Estadual nº 4.412/2020: reduz a base de cálculo do ICMS e ICMS-ST nas operações com medicamentos.
    • Pernambuco
  • Portaria SF nº 73/2020: exclui determinados contribuintes da prorrogação de prazos instituída pelo Decreto Estadual nº 48.875/2020, tais como comércio atacadista de alimentos, energia elétrica e produtos de higiene pessoal, entre outros.
    • Rio de Janeiro
  • Portaria SSER n.º 221/2020: prorroga os efeitos da Portaria SSER n.º 219/2020 enquanto perdurar os efeitos do Decreto n.º 47.006/2020, prorrogando, assim, a suspensão dos prazos processuais nos processos administrativos.
    • Rio Grande do Sul
  • Instrução Normativa SEFAZ n.º 02/2020: suspende as sessões de julgamento do Tribunal de Recursos Administrativos Fiscais (TARF), entre 19/03/2020 e 30/04/2020.
    • Roraima
  • SEFAZ/CAF/PRES/Portaria n.º 001/2020: suspende a contagem dos prazos processuais dos processos administrativos a partir de 23/03/2020, até que seja normalizado o expediente na SEFAZ. A partir da mesma data, as sessões de julgamento ocorrerão por vídeo conferência apenas para o Processo Especial de Restituição.
    • São Paulo
  • Decreto Estadual nº 64.917/2020: suspende, enquanto perdurar o estado de calamidade pública, os prazos processuais administrativos no Estado de São Paulo.
  • Resolução Conjunta SFP/PGE n.º 01/2020: prorroga, por 90 (noventa) dias, a validade das Certidões Positivas com Efeitos de Negativas que vençam no período compreendido entre 01/03/2020 e 30/04/2020.
  • Municipal
    • Barueri
  • Portaria da Secretaria de Finanças nº 01/2020: suspende, por 30 (trinta) dias, os prazos processuais administrativos tributários, a partir do dia 18 de março de 2020.
    • Belo Horizonte
  • Decreto Municipal n.º 17.319/2020: prorroga, por 90 (noventa dias), a validade das certidões de regularidade fiscal, que possuíam validade em 18 de março de 2020.
    • Natal
  • Portaria nº 022/2020-GS/SEMUT: prorroga, pelo prazo de 6 (seis) meses, as datas de vencimento do ISS apurados na sistemática das empresas optantes pelo SIMPLES, referentes aos períodos de apuração de março, abril e maio de 2020.
    • Recife
  • Portaria Conjunta nº 02/2020: (i) prorroga o prazo de pagamento de ISS dos meses de março, abril e maio de 2020, para o quarto mês subsequente ao seu vencimento, sem incidência de multa ou juros, para contribuintes das áreas de: turismo, hospedagem e assemelhados, diversões públicas, beleza e higiene pessoal. Não se aplica ao ISS retido na fonte; (ii) suspende, por 90 (noventa) dias, os procedimentos de (a) cobrança administrativa tributária, inclusive as inscrições em dívida ativa, (b) protesto de CDA; (c) inscrições nos cadastros de proteção ao crédito, (d) requerimento para realização de penhora de ativos financeiros nas execuções fiscais, (e) ajuizamento de execuções fiscais, (f) descredenciamento de contribuintes nos cadastros de contribuintes municipais ou no Simples Nacional; (iii) prorroga até 30/06/2020 os prazos vencidos a partir de 21/03/2020 para cumprimento de obrigações acessórias.
    • São Paulo
  • Decreto Municipal nº 59.326/2020: (i) prorroga, por 90 (noventa) dias, a validade das Certidões de Regularidade Fiscal válidas em 16/03/2020; (ii) suspende, por 60 (sessenta) dias, o envio de débitos inscritos na dívida ativa aos tabelionatos de protestos; (iii) suspende, por 30 (trinta) dias, a inscrição de débitos na dívida ativa; (iv) suspende, por 90 (noventa) dias, a inscrição dos devedores no Cadastro Informativos dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais; e (v) suspende, por 30 (trinta) dias, os prazos de atos em processos administrativos tributários.

Para mais informações relacionadas a este informativo, por favor entre em contato com o nosso time de Tributário.

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