abril 01 2020
COVID-19 | Medidas extraordinárias adotadas nos âmbitos Tributário e Aduaneiro – Edição Nº 4
Em decorrência dos impactos causados pela COVID-19, medidas extraordinárias começaram a ser adotadas pelos governos federal, estaduais e municipais em relação ao recolhimento de tributos, cumprimento de obrigações acessórias tributárias e simplificação de procedimentos aduaneiros.
Entre as medidas efetivamente adotadas nos últimos dias, destacamos as seguintes:
- União Federal
- Portaria SECEX n.º 20/2020: prorroga por 30 (trinta) dias o prazo da consulta pública sobre a minuta da Portaria que dispõe sobre o regime especial de Drawback.
- Instrução Normativa RFB n.º 1.929/2020: inclui produtos médicos e hospitalares no rol de produtos sujeitos ao despacho aduaneiro prioritário.
- Portaria RFB n.º 601/2020: institui o Centro Operacional Aduaneiro de Gestão da Crise ("Cogec-Covid-19") para viabilizar e monitorar as atividades da Administração Aduaneira necessárias ao atendimento de demandas da sociedade por conta do COVID-19.
- Estadual e Distrital
- Amazonas
- Decreto Estadual n.º 42.105/2020: suspende os prazos administrativos no âmbito da Administração Pública Estadual entre 23/03/2020 a 30/04/2020. O Decreto veda a publicação de decisões na primeira e segunda instâncias administrativas e intimação das partes, exceto para medidas urgentes e para evitar a prescrição ou decadência.
- Bahia
- Decreto Estadual n.º 19.572/2020: suspende os prazos para a apresentação de impugnação e demais recursos no âmbito do processo administrativo fiscal, no período de 23/03/2020 até 30/04/2020.
- Mato Grosso
- Decreto Estadual n.º 427/2020: isenta do ICMS as operações de importação e de aquisição de produtos ou de insumos necessários à fabricação de produtos utilizados na prevenção e no combate à COVID-19, bem como respectivas prestações de serviços de transporte, desde destinados à doação a entidade governamental ou entidade assistencial até 30/06/2020.
- Pará
- Decreto Estadual n.º 639/2020: inclui no rol de produtos da cesta básica itens de higiene.
- Paraná
- Decreto Estadual n.º 4.310/2020: prazos suspensos por 30 (trinta) dias para atos nos processos administrativos estaduais.
- Decreto Estadual n.º 4.385/2020: prorrogada a validade das certidões de regularidade fiscal por 90 (noventa) dias. A PGE está autorizada a suspender por 90 (noventa) dias o protesto de CDA e o ajuizamento de Execuções Fiscais.
- Decreto Estadual n.º 4.386/2020: prorrogado em 3 (três) meses o prazo para pagamento de ICMS apurado no Simples Nacional para os meses de março a maio de 2020.
- Provimento CCRF n.º 01/2020: suspende todos os prazos relativos aos processos administrativos fiscais no âmbito do CCRF, bem como das sessões de julgamento.
- Pernambuco
- Lei Complementar Estadual n.º 425/2020 e Decreto Estadual nº 8.866/2020: suspensos até 30/04/2020 prazos de atos nos processos administrativos estaduais, bem como a contagem dos respectivos prazos prescricionais.
- Rio de Janeiro
- Lei Estadual n.º 8.769/2020: interrompe os prazos de declaração de ocorrência do fato gerador e pagamento ITCMD até 60 (sessenta) após o encerramento do Plano de Contingência, bem como suspende a incidência das penalidades relacionadas com o descumprimento dos prazos originais.
- Lei Estadual n.º 8.771/2020: inclui no rol de produtos da cesta básica itens de higiene.
- Decreto Estadual n.º 47.002/2020: autoriza o funcionamento das atividades de Indústria de óleo e gás onshore durante a vigência do estado de calamidade pública.
- Decreto Estadual n.º 47.006/2020: suspende os prazos processuais administrativos perante a Administração Pública do Estado por 15 (quinze) dias.
- Rio Grande do Sul
- Instrução Normativa SEFAZ n.º 01/2020: Sessões de julgamento do Tribunal de Recursos Administrativos Fiscais suspensas por 30 (trinta) dias.
- Rondônia
- Decreto Estadual n.º 24.908/2020: prorrogada por 90 (noventa) dias a validade das certidões de regularidade fiscal válidas em 20/03/2020. Durante esse prazo, não serão cancelados os parcelamentos de débitos fiscais estaduais.
- Decreto Estadual n.º 24.909/2020: prorrogados, em 7 (sete) meses, os prazos para pagamentos de ICMS dos contribuintes que estejam enquadrados nos CNAEs listados. Essa prorrogação não implica direito à restituição de quantias já recolhidas.
- Resolução Conjunta n.º 002/2020/CRE/SEFIN: suspende, até o último dia do segundo mês subsequente àquele em que se encerrar o estado de calamidade pública, os prazos para (i) a prática de atos relativos a processos administrativos tributários, contenciosos ou não; (ii) o cumprimento presencial de obrigações tributárias acessórias; (iii) o cumprimento das notificações acessadas por meio do sistema Fisconforme, ou aquelas cientificadas via DET, exceto as comunicações ao descumprimento de prazo do envio da EFD/ICMS/IPI; (iv) o envio de processos administrativos tributários para fins de representação penal. Suspensas também as sessões de julgamento do TATE e a obrigatoriedade de vistoria prévia para o cumprimento de exigências fiscais. Prorroga, por igual termo, os Termos de Acordo que concedem regimes especiais por prazo determinado, cujo vencimento ocorra durante a vigência do período de calamidade pública. Essas medidas não são aplicáveis às situações em que implique a ocorrência de decadência ou prescrição do crédito tributário ou quando envolver flagrante ilício fiscal ou obstáculo ou combate ao COVID-19.
- Roraima
- Decreto Estadual n.º 28.635-E/2020: suspenso por 15 (quinze) dias os prazos de processos administrativos e o curso da prescrição. Essas normas não são aplicáveis nos casos considerados urgentes ou essenciais.
- Santa Catarina
- Decreto Estadual n.º 532/2020: suspende, enquanto durar a situação de emergência, os prazos de (i) atos relativos aos processos administrativos de constituição e exigência de crédito tributário, e o pagamento de suas respectivas taxas; (ii) redução do montante da multa, referente ao recolhimento ou pedido de parcelamento; (iii) cancelamento de ofício no CCICMS; (iv) cumprimento de obrigações tributárias acessórias; (v) conclusão de procedimento fiscal fixado em Termo de Início de Fiscalização; (vi) vigência das certidões de regularidade fiscal. Entretanto, a prorrogação não é aplicável à entrega da GIA-ST, da DeSTDA, da DIME e da DEVEC.
- São Paulo
- Ato TIT n.º 03/2020: suspende os prazos, no âmbito do processo administrativo fiscal, no período de 23/03/2020 até 30/04/2020.
- Municipal
- Belo Horizonte
- Decreto Municipal n.º 17.308/2020: institui a possibilidade de concessão de parcelamento extraordinário para quitação dos créditos tributários e não tributários inscritos em dívida ativa, devidos pelos contribuintes alcançados pelo fechamento de estabelecimentos decorrente da pandemia. O Decreto suspende, pelo período de 100 (cem) dias: (i) novos procedimentos de cobrança; (ii) o encaminhamento de certidões da dívida ativa para cartórios de protesto; (iii) procedimentos de exclusão de parcelamentos em atraso. Prorroga, por 100 (cem) dias, os prazos para cumprimento das obrigações tributárias acessórias relativas ao ISS.
- Boa Vista
- Decreto Municipal n.º 38/E/2020: suspende, por 30 (trinta) dias, os prazos de processos administrativos. Prorroga a vigência das certidões de regularidade fiscal vencidas durante o período de emergência.
- Cuiabá
- Decreto Municipal n.º 7.850/2020: suspende, por 90 (noventa) dias, os prazos nos processos administrativos em trâmite.
- Curitiba
- Decreto Municipal n.º 471/2020: ficam suspensos, até 12/04/2020, os prazos para prática de atos processuais no âmbito da Secretaria Municipal de Finanças e da Procuradoria Geral do Município. Essa suspensão não se aplica ao pagamento de tributos e demais débitos municipais. Prorroga, por 90 (noventa) dias, a validade das certidões de regularidade fiscal, vigentes até 20/03/2020.
- Florianópolis
- Portaria Municipal n.º 07/SMF/GAB/2020: suspende, entre 17/03/2020 e 30/04/2020, os prazos processuais administrativos, as sessões de julgamento das Câmaras Julgadoras e do Pleno do Tribunal Administrativo Tributário de Florianópolis.
- Portaria Municipal n.º 08/SMF/GAB/2020: prorroga, por 30 (trinta) dias, a validade de todas as certidões emitidas pela Secretaria Municipal da Fazenda, que venceram após 16/03/2020 e não puderam ser atualizadas e retiradas na forma online pelo site da prefeitura, inclusive as de regularidade fiscal.
- Goiânia
- Decreto Municipal n.º 849/2020: suspende, a partir do dia 25/03/2020, enquanto perdurar a situação de calamidade pública, os prazos processuais de processos administrativos para impugnação ou recursos, bem como sessões de órgãos de julgamento.
- Macapá
- Decreto Municipal n.º 1.698/2020: suspende, por tempo indeterminado, os prazos de processos administrativos.
- Porto Alegre
- Comunicado TART n.º 01/2020: suspende as sessões de julgamento pautadas até 31/03/2020 e a publicação de novas pautas no Tribunal Administrativo de Recursos Tributários ("TART").
- Comunicado TART n.º 02/2020: suspende, por 30 (trinta) dias, os prazos para interposição de recursos e de manifestação em diligências e das partes em recursos no âmbito do TART.
- Porto Velho
- Decreto Municipal n.º 16.613/2020: prorroga, até 31/05/2020, tanto a validade das certidões de regularidade fiscal emitidas até 26/03/2020 quanto a data de vencimento do IPTU cota única. Prorroga, ainda, a data de vencimento do ISS no âmbito do Simples Nacional, da seguinte forma: em relação aos períodos de apuração de março, abril e maio, o vencimento será em 20/10/2020, 20/11/2020 e 21/12/2020, respectivamente.
- Provimento da Presidência/CRF/PMPV n.º 02/2020: suspende, por 15 (quinze) dias, as sessões de julgamento no Conselho de Recursos Fiscais ("CRF"). Também estão suspensos, enquanto perdurar o estado de calamidade, os prazos para apresentação de recursos administrativos tributários no âmbito do CRF.
- Salvador
- Portaria Conjunta n.º 20/2020: suspende, até 30/04/2020, os prazos para a prática de atos processuais relativos aos processos e procedimentos administrativos, exceto nos casos de decadência ou prescrição do crédito tributário.
Para mais informações relacionadas a este informativo, por favor entre em contato com o nosso time de Tributário.