abril 14 2020

COVID-19 | Medidas extraordinárias adotadas nos âmbitos Tributário e Aduaneiro – Edição Nº 7

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Em decorrência dos impactos causados pela COVID-19, medidas extraordinárias têm sido adotadas pelos governos federal, estaduais e municipais em relação ao recolhimento de tributos, cumprimento de obrigações acessórias tributárias e simplificação de procedimentos aduaneiros.

Dentre as medidas efetivamente adotadas entre os dias 06 e 09 de abril de 2020 dos últimos dias, destacamos as seguintes:

  • União Federal
  • Decreto nº 10.318/2020 :  reduz a zero, até 30/09/2020, as alíquotas de PIS, COFINS, PIS-importação e COFINS-importação incidentes sobre medicamentos listados.
  • Portaria ME nº 150/2020: prorroga o vencimento da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB); contribuição devida pela agroindústria; contribuição devida pelo produtor rural; e contribuição devida pelo empregador doméstico, referente aos meses de março e abril de 2020, para julho e setembro de 2020, respectivamente.
  • Instrução Normativa RFB nº 1.934/2020: prorroga, para 30 de junho de 2020, o prazo para apresentação da  Declaração de Saída Definitiva do País, necessária nos casos de saída definitiva ou temporária; e da Declaração Final de Espólio para 30 de junho de 2020.
  • Instrução Normativa RFB nº 1.935/2020: amplia os serviços que estão disponíveis de maneira virtual por meio do Chat RFB, incluindo, dentre outros, a possibilidade de regularização de débitos, orientações sobre parcelamentos, pedidos de restituição e declarações de compensação.
  • Resolução CGCCE nº 31/2020:  reduz a zero as alíquotas de Imposto de Importação (II) dos produtos médicos e hospitalares listados no anexo à Resolução até 30/09/2020.
  • Estadual e Distrital
    • Amazonas
  • Portaria nº 46/2020-GPGE: suspende, por 45 (quarenta e cinco) dias, (i) o requerimento de indisponibilidade ou penhora online de dinheiro em depósito ou aplicação financeira; (ii) a solicitação de protesto; e (iii) o requerimento para a prática de atos de expropriação de bens.
    • Bahia
  • Decreto Estadual nº 19.618/2020: institui a possibilidade de que as sessões de julgamento, no âmbito do processo administrativo tributário, sejam realizadas virtualmente, por meio de videoconferência.
  • Decreto Estadual nº 19.619/2020: prorroga o vencimento do ICMS devido pelas microempresas e empresas de pequeno porte no âmbito do Simples Nacional devido em março, abril e maio de 2020 para 20 de julho, 20 de agosto e 21 de setembro, respectivamente. No que se refere ao ICMS devido pelo microempreendedor individual no âmbito do Simples Nacional, o prazo de vencimento das competências de março, abril e maio de 2020 ficam prorrogadas para 20 de outubro, 20 de novembro e 21 de dezembro, respectivamente.
    • Mato Grosso
  • Lei Estadual nº 11.107/2020: reduz para 7% (sete por cento) a alíquota de ICMS nas operações internas de produtos médico e hospitalares listados. Autoriza o poder executivo a reduzir essa alíquota ou conceder isenção.
    • Pará
  • Decreto Estadual nº 663/2020: prorroga o pagamento de ICMS dos meses de março, abril e maio de 2020, escalonando o pagamento em percentuais de 60% e 40%, a depender da data do vencimento das obrigações. Essa medida não é aplicável às operações (i) que envolvam substituição tributária ou antecipação do pagamento do imposto; (ii) sujeitas ao recolhimento da diferença de alíquotas; (iii) com energia elétrica ou prestação de serviço de telecomunicações; ou (iv) sujeitas a prazos especiais.
    • Paraíba
  • Decreto Estadual nº 40.177/2020: prorroga, por 90 (noventa) dias, as datas de vencimento das parcelas dos parcelamentos vigentes dos débitos estaduais tributários relativos aos meses de abril, maio e junho de 2020.
    • Rio Grande do Norte
  • Decreto Estadual nº 29.599/2020: (i) suspende, até 23/04/2020, os prazos administrativos processuais e (ii) prorroga por, 90 (noventa) dias, a validade das Certidões de Regularidade Fiscal.
    • Rondônia
  • Lei Estadual nº 4.728/2020: altera para 09/06/2020 o prazo para adesão aos programas de refinanciamento de ICMS, IPVA e ITCD.
  • Resolução Conjunta nº 003/2020/CRE/SEFIN: suspende, até o último dia do segundo mês subsequente àquele em que se encerrar o estado de calamidade pública, o prazo para cumprimento da obrigatoriedade da emissão de MDF-e. Suspende, por 30 (trinta) dias, as notificações relativas às ações fiscais, inclusive ciência de Autos de Infração.
  • Instrução Normativa nº 13/2020/GAB/CRE/SEFIN: suspende, até o último dia do segundo mês subsequente àquele em que se encerrar o estado de calamidade pública, o prazo para encerramento das ações fiscais. Tal suspensão não se aplica aos casos de decadência.
    • Roraima
  • Decreto Estadual nº 28.694-E/2020: suspende, por mais 15 dias, os prazos e processos administrativos e o curso da prescrição, exceto casos considerados urgentes ou essenciais.
    • Sergipe
  • Portaria SEFAZ n.º 127/2020: prorroga os prazos de recolhimento do ICMS no âmbito do SIMPLES Nacional nos seguintes termos: (i) os Microempreendedores Individuais terão, nos períodos de apuração de março, abril e maio, a prorrogação para os meses de outubro, novembro e dezembro; (ii) as Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, terão, nos períodos de apuração de março, abril e maio, a prorrogação para os meses de julho, agosto e setembro.
  • Municipal
    • Belém
  • Decreto Municipal nº 96.067/2020-PMB: institui o Programa de Regularização Incentivada (“PRI”) referente aos créditos tributários e não tributários, cujos fatos geradores tenham ocorrido até 31/12/2019. Não estão incluídos no PRI: o ITBI, o ISS apurado no Simples Nacional e os tributos sujeitos à retenção na fonte, entre outros. Os créditos poderão ser parcelados em até 50 vezes e a adesão pode ser feita até 30/04/2020.
    • Natal
  • Portaria nº 024/2020-GS SEMUT: prorroga os prazos de recolhimento do ISS das empresas optantes pelo regime do SIMPLES Nacional, nos seguintes termos: (i) os Microempreendedores Individuais terão, nos períodos de apuração de março, abril e maio, a prorrogação dos vencimentos dos pagamentos para os meses de outubro, novembro e dezembro; (ii) as Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, terão, nos períodos de apuração de março, abril e maio, a prorrogação dos vencimentos dos pagamentos  para os meses de julho, agosto e setembro.
    • Recife
  • Portaria SEFIN nº 13/2020: indica as atividades econômicas sujeitas à prorrogação do prazo de pagamento de ISS previsto na Portaria Conjunta nº 02/2020, tais como turismo, diversões públicas, beleza e higiene pessoal.
  • Portaria SEFIN nº 14/2020: prorroga, em 3 (três) meses, os prazos para pagamento de ISS apurado no Simples Nacional durante os meses de março a maio de 2020.
    • Rio de Janeiro
  • Decreto Municipal nº 47.336/2020: Possibilita a compensação de até 100% (cem por cento) dos débitos do ISS e do IPTU, cujos fatos geradores tenham ocorrido até 31 de janeiro de 2020, com créditos a serem devidos pelo Município aos estabelecimentos hoteleiros que hospedarem idosos assintomáticos de comunidades carentes, mediante contratação prévia e a serem indicados por ato do órgão competente.

Para mais informações relacionadas a este informativo, por favor entre em contato com o nosso time de Tributário.

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