abril 01 2020

CNJ edita norma com recomendações para recuperações judiciais

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O Conselho Nacional de Justiça (“CNJ”) aprovou, na 307ª Sessão Ordinária, realizada de forma virtual no dia 31 de março de 2020, orientações para os juízos competentes para processamento de recuperações judiciais, diante do estado de calamidade pública e severo impacto econômico gerados pelo COVID-19.

As orientações foram aprovadas pelo CNJ por meio do Ato Normativo nº 0002561-26.2020.2.00.0000, sob relatoria do Conselheiro Relator Henrique Ávila.

Recentes decisões foram proferidas com o fim de flexibilizar o cumprimento de determinadas obrigações por parte das empresas em recuperação judicial, de modo que a edição desta norma pelo CNJ vem trazer maior previsibilidade e segurança jurídica às partes, por mais que as diretrizes não tenham caráter vinculante.

Em síntese, estas foram as medidas recomendadas pelo CNJ:

  1. priorizar a análise e decisão sobre levantamento de valores em favor dos credores ou empresas recuperandas;
  2. suspender, quando possível, Assembleias Gerais de Credores de forma presencial, autorizando a sua realização de forma virtual quando necessário;
  3. prorrogar o período de suspensão previsto no artigo 6º, da Lei nº 11.101/05 (stay period), quando houver necessidade de adiar a Assembleia Geral de Credores;
  4. autorizar a apresentação de modificativo ao plano de recuperação judicial, a ser votado em nova Assembleia Geral de Credores, quando comprovada a diminuição da capacidade de cumprimento de obrigações pelas empresas recuperandas em decorrência do COVID-19 e na hipótese de as empresas recuperandas estarem adimplentes em relação ao plano anterior, considerando obrigações vencidas até 20 de março de 2020;
  5. analisar eventual ocorrência de caso fortuito ou força maior antes da declaração de falência da empresa em recuperação;
  6. determinar que administradores judiciais continuem a promover a fiscalização das atividades das empresas recuperandas, de forma virtual ou remota, com a publicação de relatórios mensais de atividade;
  7. avaliar com cautela o deferimento de medidas de urgência, despejo por falta de pagamento e atos executivos de natureza patrimonial em ações judiciais que demandem obrigações inadimplidas durante o estado de calamidade pública gerado pelo COVID-19.

Nosso escritório está à disposição para esclarecimentos a respeito dessa questão, notadamente sobre os reflexos desta pandemia em processos de recuperação judicial e quais medidas podem ser adotadas para mitigar eventuais prejuízos.

Para mais informações relacionadas a este informativo, por favor entre em contato com o nosso time de Restruturação.

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