abril 08 2020

Boletim de Direito Administrativo Nº 10 - COVID-19

Authors:
Share

A situação singular e emergencial causada pelo COVID-19 tem demandado respostas imediatas das autoridades públicas brasileiras nos mais diversos segmentos. A Administração Pública tem sido compelida a adotar medidas de contenção dos efeitos da pandemia diariamente, sob pena de colapso não apenas do sistema de saúde, mas da economia, do funcionamento da máquina pública e das funções mais básicas de nossa sociedade.

Em vista desse cenário, Tauil e Chequer dará continuidade à divulgação dos boletins de Direito Administrativo focados na divulgação e análise das medidas governamentais que vem sendo – e ainda serão – adotadas até a normalização da situação.

No boletim de hoje, falaremos dos novos procedimentos adotados pelo Supremo Tribunal Federal (“STF”) que viabilizam sustentações orais por videoconferência e em sessões virtuais, como forma de reduzir o deslocamento e circulação de pessoas. 

AS NOVAS SESSÕES VIRTUAIS E POR VIDEOCONFERÊNCIA DO STF

O atual Presidente do STF, Ministro Dias Toffoli, aprovou, no mês de março, a Emenda Regimental nº 53, que altera o Regimento Interno do Tribunal em função de viabilizar sustentação oral tanto nas sessões virtuais de julgamentos em lista quanto nas sessões plenárias em tempo real.

No que se refere aos julgamentos em lista virtuais, nas sextas-feiras o relator do caso iniciará o julgamento ao lançar ementa, relatório e voto no sistema, tendo os demais Ministros o prazo de 05 dias úteis para manifestarem-se a partir de então. Para realizar sustentação oral, quando cabível, os habilitados deverão enviar por meio de arquivo eletrônico (vídeo ou áudio) suas respectivas sustentações entre a data de publicação da pauta e até 48 horas antes do início do julgamento virtual (art. 21-B, §2º).

Também é necessário que se preencha e assine digitalmente formulário disponibilizado no site do STF, para fins de identificação, que deverá ser enviado juntamente com o arquivo da sustentação oral. Este, por sua vez, deverá atender a exigências referentes a tamanho, formato e qualidade mínima (verifique aqui em “Envio de sustentação oral para sessão virtual”).

As primeiras sessões virtuais nestes moldes foram pautadas na última sexta-feira (03/04), totalizando 122 processos e 17 manifestações enviadas de advogados e de outras partes habilitadas. Confira aqui as pautas.

As sessões plenárias, por sua vez, ocorrem em tempo real e, em razão disso, a sustentações orais serão realizadas através de videoconferência. Os advogados e procuradores que desejarem realiza-las deverão inscrever-se através de formulário até 48 horas antes do dia da sessão (art. 131, §5º). Após o envio, a Assessoria do Tribunal encaminhará as informações e regras de funcionamento referentes ao sistema.

As primeiras sessões plenárias virtuais estão agendadas para os dias 15 e 16/04.

Sessões virtuais e por videoconferência podem ser soluções adequadas e transparentes, especialmente neste momento de excepcionalidade, de modo que a garantir a não paralização de atividades, em geral, além de se coadunar com a redução deslocamentos laborais e de circulação de pessoas, como forma de prevenção ao COVID-19. Bem por isso, pode-se verificar outros tribunais e entes da Administração Pública adotando a mesma tendência.

Serviços e Indústrias Relacionadas

Indústrias

Stay Up To Date With Our Insights

See how we use a multidisciplinary, integrated approach to meet our clients' needs.
Subscribe