março 02 2020

Município de Macaé/RJ Institui Programa de Refinanciamento Municipal (“REFIM”)

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A Lei Complementar nº 287/2019 instituiu o Programa de Refinanciamento Municipal ("REFIM") de incentivo ao pagamento de créditos tributários e não tributários, inscritos ou não na Dívida Ativa do Município de Macaé, que sejam decorrentes de IPTU/TSP (Taxa de Serviço Público), ISS e outras taxas administradas pela Secretaria Municipal de Fazenda.

Nos termos da Resolução SEMFAZ nº 16/2019, o prazo para adesão ao REFIM é até o dia 29/04/2020 e podem ser incluídos créditos cujos fatos geradores tenham ocorrido até 31/12/2019.

Também podem ser incluídos no REFIM os créditos que sejam objeto de protesto ou de parcelamento ou reparcelamento em andamento. Caso o contribuinte opte por aderir ao REFIM no tocante a créditos que estejam sob discussão judicial ou administrativa, deverá desistir de toda e qualquer ação que envolva o referido crédito, com renúncia do direito sob o qual se fundam, nos autos dos processos judiciais ou administrativos. 

O REFIM prevê as modalidades de pagamento à vista ou parcelado. Na hipótese de pagamento à vista, o programa determina a redução de 50% de valores relativos a correção monetária e redução de 90% de juros e multas moratórias. Por outro lado, caso o contribuinte opte pela modalidade de parcelamento, as reduções aplicadas são de 90% de juros e de multas moratórias e, a depender do montante a ser regularizado, o crédito poderá ser pago em até 120 parcelas.

Por fim, cumpre destacar que o contribuinte poderá compensar o montante principal do crédito com créditos líquidos, certos e não prescritos, vencidos até 31/12/2018.

Para mais informações relacionadas a este informativo, por favor entre em contato com o nosso time de Tributário: TaxPartnersTC@mayerbrown.com.

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