março 19 2020

COVID-19 | Medidas extraordinárias adotadas no âmbito Tributário e Aduaneiro

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Em decorrência dos impactos causados pelo COVID-19, medidas extraordinárias começaram a ser adotadas pelos governos federal, estaduais e municipais em relação ao recolhimento de tributos, cumprimento de obrigações acessórias tributárias e simplificação de procedimentos aduaneiros pelos entes responsáveis.

Dentre as medidas efetivamente adotadas até o momento, destacamos as seguintes:

União Federal

  • Portaria PGFN n.º 7.820/2020 : instituiu a transação extraordinária por adesão na cobrança da dívida ativa da União Federal, mediante parcelamento dos débitos em até 81 parcelas (97 no caso de pessoas físicas, empresário individual, microempresa ou empresa de pequeno porte e 57 no caso de contribuições previdenciárias), com pagamento de entrada, à vista ou em até 3 parcelas, correspondente a 1% do valor consolidado dos débitos. O prazo para adesão se encerra em 25 de março de 2020.
  • Portaria PGFN n.º 7.821/2020 : instituiu restrições ao atendimento presencial e suspensão, por 90 dias: (i) dos prazos de impugnação e recurso de decisão proferida no Procedimento Administrativo de Reconhecimento de Responsabilidade – PARR; (ii) dos prazos para apresentação de manifestação de inconformidade e recurso contra a decisão que apreciar no âmbito do processo de exclusão do Programa Especial de Regularização Tributária – PERT; (iii) do prazo para apresentação de oferta antecipada de garantia em execução fiscal; e (iv) para apresentação do Pedido de Revisão de Dívida Inscrita - PRDI e recurso contra a decisão que o indeferir. Além destes prazos, também foram suspensos por 90 dias: (i) a apresentação a protesto de certidões de dívida ativa; (ii) a instauração de novos Procedimentos Administrativos de Reconhecimento de Responsabilidade – PARR; e (iii) o início de procedimentos de exclusão de contribuintes de parcelamentos administrados pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional por inadimplência de parcelas .
  • Portaria Ministério da Economia n.º 103/2020: autoriza a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional a (i) suspender por 90 (noventa) dias de prazos para impugnações em processos administrativos; instauração de novos processos de cobrança; encaminhamento de certidões de dívida ativa para protesto extrajudicial; instauração de procedimento de exclusão de parcelamento por conta de atraso; (ii) oferecer proposta de transação por adesão referente a débitos inscritos em dívida ativa: entrada de, no mínimo, 1% (um por cento) do valor total da dívida, com diferimento de pagamento das demais parcelas por noventa dias (prazo máximo de até 84 meses ou de até 100 meses para pessoas naturais, microempresas ou empresas de pequeno porte, bem como as demais condições e limites estabelecidos na Medida Provisória nº 899/2019 ).
  • Resolução nº 17/2020: reduz à zero as alíquotas de Imposto de Importação de produtos médicos e hospitalares utilizados para combater a pandemia do Covid-19 listados
  • Instrução Normativa nº 1.927/2020: simplifica o despacho aduaneiro na importação de produtos médicos e hospitalizares listados, incluindo a entrega das mercadorias antes da conclusão da conferência aduaneira e a prioridade no processamento das declarações de importação.
  • Resolução nº 152/2020: prorroga os prazos para pagamento dos tributos federais no âmbito do Simples Nacional em relação aos períodos de apuração de (i) março/2020, com vencimento para 20 de outubro de 2020; (ii) abril/2020, com vencimento para 20 de novembro de 2020; e (iii) maio/2020, com vencimento para 21 de dezembro 2020. 

Municipal

Município do Rio de Janeiro

  • Decreto nº 47.264 /2020: suspende os prazos para apresentação de impugnações, recursos administrativos e cumprimento de exigências; suspende os prazos para procedimento de baixa da inscrição municipal; prorroga, por sessenta dias, as certidões de regularidade fiscal relativas ao ISS e taxas, desde que válidas em 18 de março de 2020; e determina o atendimento, por meio eletrônico, do plantão fiscal para esclarecimento de dúvidas sobre obrigação tributária.

Outras medidas já estão sendo objeto de estudo pelo Governo Federal, Estados e Municípios e a expectativa é de que em breve sejam publicadas novas alterações na legislação tributária, com a possibilidade de extensão de prazo para pagamento de tributos e cumprimento de obrigações acessórias.

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