março 23 2020

COVID-19 | Medidas extraordinárias adotadas nos âmbitos Tributário e Aduaneiro - Nº 2

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Em decorrência dos impactos causados pelo COVID-19, medidas extraordinárias começaram a ser adotadas pelos governos federal, estaduais e municipais em relação ao recolhimento de tributos, cumprimento de obrigações acessórias tributárias e simplificação de procedimentos aduaneiros.

Dentre as medidas efetivamente adotadas nos últimos dias, destacamos as seguintes:

  • União Federal 

    • Medida Provisória nº 927/2020: suspende a exigibilidade do recolhimento do FGTS para as competências de março, abril e maio de 2020, cujo pagamento poderá ser parcelado em até 6 prestações, sem a incidência dea multa e demais encargos, a partir de julho de 2020. Ademais, autoriza a prorrogação da validade da certidão de regularidade fiscal emitida em conjunto pela Receita Federal do Brasil e Procuradoria Geral da Fazenda Nacional por mais 180 dias em caso de calamidade pública, mediante ato conjunto dos referidos órgãos.
    • Decreto nº 10.285/2020: reduz à zero as alíquotas de Imposto sobre Produtos Industrializados (“IPI”) dos produtos médicos e hospitalares listados no anexo ao Decreto, com previsão de reestabelecimento das alíquotas em 01/10/2020.
    • Portaria CARF nº 8.112/2020: suspende, até 30 de abril de 2020, os prazos para a prática de atos processuais nos processos administrativos no âmbito do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (“CARF”).
    • Portaria RFB n.º 543/2020: Estabelece regras temporárias para atendimento presencial em as agências físicas da Receita Federal do Brasil e suspende, até 29/05/2020, prazos de atos processuais e procedimentos administrativos de sua competência, tais como emissão de aviso de cobrança e intimação de pagamento de tributos, exclusão de contribuinte de parcelamentos, assim como emissão de despachos decisórios com análise de mérito em PER/DCOMPs.
    • Portaria SECEX nº 16/2020 e Comunicado Exportação SUEXT nº 08/2020: institui a Licença Especial de Exportação de Produtos para o Combate do Covid-19, que deverá ser apresentada para a conclusão da exportação no caso dos produtos listados no Comunicado Exportação SUEXT nº 08/2020.

  • Estadual
    • Alagoas

Instrução Normativa SEF Nº 10/2020 e Comunicado SEF nº 01/2020: prorrogam, por 90 (noventa) dias: (i) os prazos processuais administrativos tributários, contenciosos ou não, inclusive impugnações, defesas e recursos; (ii) o prazo para cumprimento presencial de obrigações tributárias acessórias; (iii) o prazo para entrega de EFD, GIA-ST e DeSTDA; Os contribuintes de ICMS continuam obrigados a apresentar documentos fiscais nos postos fiscais de fronteira do Estado na hipótese de entrada interestadual do bem ou mercadoria destinada a pessoa, natural ou jurídica, situada em Alagoas. Ressalvados os casos de infração à legislação tributária, não se realizará cobrança de imposto, multa e acréscimos legais nos postos fiscais de fronteira.

Prorrogados em 3 (três) meses os pagamentos do ICMS apurado no Simples Nacional, relativamente ao meses de março, abril e maio de 2020 ;

    • Espírito Santo
  • Decreto Estadual nº 4.603-R/2020: prorroga o prazo de entrega da EFD ICMS/IPI relativa aos meses de fevereiro e março de 2020, para, respectivamente, abril e maio de 2020. Prorroga, ainda, por 30 (trinta) dias, os prazos para impugnação e interposição de recursos ao Conselho Estadual de Recursos Fiscais ("CERF") vencidos entre 16/03/2020 e 30/04/2020. Em relação ao Simples Nacional, a prorrogação somente se aplica aos autos de infração ou termos de exclusão cuja competência seja da Secretaria de Fazenda do Estado do Espírito Santo.
    • Rio de Janeiro
  • Portaria SSER nº 219/2020: suspende, por 15 (quinze) dias,  os prazos processuais em processos administrativos, o acesso aos autos dos processos físicos e os atendimentos presenciais em todas as unidades da Secretaria.
  • Resolução PGE nº 4.527/2020: prorroga, por 30 (trinta) dias, o prazo de validade das certidões de regularidade fiscal vencidas a partir de 17/03/2020.
    • São Paulo
  • Decreto Estadual nº 64.879/2020: suspende,por 90 (noventa) dias, os atos destinados a levar a protesto débitos inscritos em dívida ativa sob a administração da Procuradoria Geral do Estado.
  • Ato TIT nº 02/2020: suspende as sessões de julgamento e a publicação de intimações entre 23/03/2020 e 30/04/2020 no âmbito do Tribunal de Impostos e Taxas (“TIT”). Os prazos processais em curso estão mantidos. 
  • Municipal
    • Macaé
  • Resolução SEFAZ nº 09/2020: suspende, por prazo indeterminado, os atendimentos e a adesão ao Programa de Refinanciamento Municipal (REFIM).

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