Recentemente, a Agência Nacional de Mineração ("ANM") publicou as Resoluções nº. 22 e 24 que possuem a finalidade de trazer prioritariamente celeridade aos processos minerários em curso na agência reguladora. A Resolução nº. 22/2020 regulamenta os artigos 11 e 18 do Decreto Federal nº. 10.178/2018[1] no que se refere à fixação de prazo para aprovação tácita dos atos públicos de liberação de atividades econômicas sob competência da ANM especificados no Anexo I daquela norma.