10/13/2026
Especialistas criticam novas regras para FIDCs e alertam que fonte de recursos de R$ 35 bilhões será bloqueada
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Especialistas criticam novas regras para FIDCs e alertam que fonte de recursos de R$ 35 bilhões será bloqueada
Conselho Monetário Nacional proibiu compra de créditos de disputas judiciais sem decisão definitiva e valor definido
As novas regras estabelecidas pelo Conselho Monetário Nacional (CMN) para os Fundos de Investimento em Direitos Creditórios (FIDCs), que começam a valer nesta terça-feira, 13 de outubro, pegaram o mercado financeiro de surpresa e receberam críticas de especialistas.
Entre as novas regras, a principal é que ao proibir os gestores desses fundos de comprar novos créditos decorrentes de disputas judiciais ou arbitrais sem decisão definitiva e valor definido, buscando evitar fraudes com esses ativos, o CMN bloqueia uma fonte importante de recursos, estimada em R$ 35 bilhões, e fecha uma torneira de liquidez para empresas e até mesmo pessoas físicas que esperam há 15 ou 20 anos pelo desfecho de ações judiciais contra o Estado ou terceiros.
— Ninguém entendeu essa decisão. O regulador errou ao proibir que o mercado inteiro compre este tipo de ativo, em vez de punir pontualmente quem está fraudando. Ao tentar eliminar o risco de fraude de forma genérica, o CMN acabou por fechar um mercado transparente e regulado, direcionando as operações para ambientes com menor visibilidade e controle — explica João Peixoto, CEO da Ouro Preto investimentos, uma das maiores estruturadoras de Fidcs do Brasil, lembrando que o mercado não foi consultado sobre a decisão.
— É a mesma coisa que descobrir um posto vendendo gasolina adulterada e fechar todos os postos por causa disso — acrescentou Peixoto.
Ele reconhece que houve fraudes graves com alguns FIDCs envolvendo o Banco Master, mas argumenta que o CMN e a Comissão de Valores Mobiliários (CVM), deveriam identificar, investigar e punir os maus gestores e administradores, e não fechar a porta para toda a indústria que atua de forma honesta.
Peixoto explica que a estrutura dos FIDCs com créditos de disputas judiciais é um dos caminhos para que pessoas e empresas que esperam há décadas pelo desfecho de ações judiciais contra o Estado ou terceiros possam monetizar esses ativos. Ao proibir a compra de papéis com disputas em andamento, diz Peixoto, o CMN excluiu de 95% dos ativos negociáveis e inviabilização desses produtos:
— Ao exigir que os fundos adquiram apenas créditos definitivos, já liquidados e sem riscos (o chamado "ativo perfeito"), o regulador excluiu cerca de 95% dos ativos negociáveis. Credores (empresas ou pessoas físicas que oferecem estes papéis ao mercado) com processos em fase final e sem riscos não vendem seus créditos com deságio. A venda com desconto ocorre justamente quando o processo ainda vai demorar anos e o titular necessita de dinheiro imediato — pontua o CEO da Ouro Preto Investimentos.
Peixoto lembra ainda que esses fundos são voltados exclusivamente a investidores profissionais, que conhecem o mercado e têm apetite para assumir o risco desse tipo de aplicação.
Novas regras
A resolução estabeleceu que os Fidcs só poderão comprar ativos judiciais quando houver o trânsito em julgado da decisão na fase de conhecimento (sem possibilidade de recursos) e a conclusão da fase de liquidação de sentença, sem embargos ou impugnações pendentes do devedor.
A restrição alcança tanto as compras diretas quanto as aquisições indiretas por meio de cotas de outros fundos (fund-on-fund), derivativos, contratos ou veículos no exterior.
A mudança regulatória acontece a reboque de investigações de esquemas de lavagem de dinheiro e manipulação de preços em balanços de instituições financeiras, especialmente o Banco Master, e coincidiu com a deflagração da 3ª fase da Operação Carbono Oculto, no último dia 24 de setembro.
“A nova resolução aprovada pelo CMN promove uma série de aprimoramentos voltados para reforçar a consistência e confiabilidade em relação ao processo de avaliação e precificação, além de ampliar o detalhamento e a transparência das informações divulgadas”, disse o Ministério da Fazenda em nota.
Richard Ionescu, CEO do Grupo IOX, que faz a gestão de Fidcs, avalia que para as empresas haverá estreitamento de uma fonte importante de liquidez antecipada.
— Para muitas companhias, essa era uma forma de transformar um ativo de prazo incerto e fora do balanço, em caixa imediato. Agora, essas empresas terão de esperar a consolidação do crédito ou buscar compradores fora desse universo, em regra com custo de capital mais alto — diz ele.
A janela de menos de três semanas entre a publicação da resolução e a data limite de 13 de outubro para entrada em vigor, foi considerada um prazo muito curto pelo mercado, e provocou um forte solavanco nas gestoras.
Segundo gestores desses fundos, há uma "corrida desesperada" de agentes para fechar cessões de crédito antes da proibição, o que reduziu o tempo para análises de auditoria (a chamada due diligence), o que acaba elevando o risco das operações fechadas nesse período.
Além disso, os gestores avaliam que a proibição não impedirá as negociações desses créditos, mas empurrará o mercado para outros instrumentos, como securitizadoras e SPEs (Sociedades de Propósito Específico), que estão fora do perímetro de fiscalização da CVM. Na prática, dizem os especialistas, o risco de fraudes aumenta e a transparência diminui com esses instrumentos.
Contradição nas novas normas
Especialistas também apontaram uma contradição na Resolução: os créditos judiciais em letígio que já estão nas carteiras dos fundos não precisam ser vendidos, mas a partir de 4 de janeiro de 2027, o valor desses papéis terá que ser auditado e reavaliado continuamente, a cada novo fato no processo — o que os especialistas dizem que trará aumento de custos aos gestores.
As gestoras e administradoras terão que entregar relatórios mensais ao Banco Central, à CVM e à Receita Federal com o número dos processos, a identificação real de compradores e vendedores e o histórico de todas as cessões em ações judiciais e precatórios que os Fidcs possuem.
Os créditos judiciais em litígio que já estão nas carteiras dos fundos não precisam ser vendidos, diz a resolução, mas a partir de 4 de janeiro, o valor desses papéis terá que ser auditado e reavaliado continuamente, a cada novo fato no processo — o que os especialistas dizem que trará aumento de custos aos gestores.
As gestoras e administradoras terão que entregar relatórios mensais ao Banco Central, à CVM e à Receita Federal com o número dos processos, a identificação real de compradores e vendedores e o histórico de todas as cessões em ações judiciais e precatórios que os FIDCs possuem na carteira.
A Comissão de Valores Mobiliários registra que a exposição direta dos FIDCs a ações judiciais em curso (litígios) soma cerca de R$ 35,2 bilhões. Com base nos informes mensais de 423 FIDCs entregues à CVM, há um total de R$ 64,2 bilhões alocados em ativos judiciais e precatórios, incluindo os com valor já liquidado.
A advogada Priscilla Santos, sócia do escritório Tauil & Chequer Advogados associado a Mayer Brown, que acompanha e atua este mercado, avalia que se o regulador reconhece que é possível criar regras de transparência e auditoria para controlar o risco do estoque já mantido pelos fundos, a mesma lógica deveria ter sido aplicada para autorizar novas compras, em vez de extirpar um mercado inteiro.
Ela observa ainda que tais fundos com créditos de disputas judiciais são destinados a investidores qualificados e profissionais — com amplo conhecimento e apetite para risco — que conhecem esse mercado.
— Atualmente, os Fidcs são a maior forma de financiamento não bancário. E agora, vamos ficar com duas regras para o mesmo ativo. Proibido comprar novos créditos e novas normas para que o valuation (cálculo do valor real do papel) fique mais transparente. Avaliamos que, assim como existem formas de fiscalizar o estoque dessas ações judiciais que estão na carteira dos fundos, a regra poderia ser parecida para novas aquisições — diz a advogada.
Os Fidcs, incluindo todos os tipos de fundos, atingiram a marca histórica de R$ 779,2 bilhões em carteira de crédito ativa em julho de 2026, consolidando esta aplicação como uma das principais alternativas ao financiamento bancário, especialmente num cenário de juros elevados.
Edgar Araújo, CEO da Azumi Investimentos, estruturadora e administradora fiduciária de Fidcs, observa que as novas regras podem afetar a liquidez e as condições de negociação dos créditos em litígio. Já para os ativos existentes em carteira, a resolução reforça a transparência e a rastreabilidade, mitigando assimetrias de informação e riscos de utilização inadequada dessas estruturas.
— Mas a efetividade (das medidas) dependerá da qualidade da supervisão, da governança e dos controles adotados pelos participantes do mercado. O objetivo de ampliar a transparência, a segurança e a proteção dos investidores é legítimo. A discussão está na calibragem da medida e nos possíveis efeitos econômicos da restrição adotada — diz Araújo.
Ele lembra que a norma reduz incertezas, mas também pode limitar a atuação de veículos especializados em avaliar e assumir riscos processuais.
Mais transparência, diz especialista
Para João Bandeira, diretor da Bandeira Investimentos, uma empresa que realiza compras de créditos e adiantamento de recebíveis, a resolução do CMN vai na direção correta ao trazer mais transparência, proteção e segurança ao mercado.
Ele destaca que a norma dividiu o mercado em ativos judiciais maduros e líquidos (como precatórios consolidados) daqueles na fase litigiosa (onde não se consegue mensurar de fato a expectativa ou o valor do crédito).
— Isso elimina brechas de opacidade — como estruturas de "fundo dentro de fundo" sem identificação do cotista final —, que vinham sendo utilizadas de forma imprudente ou criminosa para esconder ativos e lavar dinheiro — explica.
Ele diz que a exigência de auditoria externa mensal elevará o custo de aquisição dos ativos, o que pode se refletir em um desconto maior no valor pago ao credor (emissor do papel) ou em um ajuste no retorno do investidor. Mas, em troca, diz Bandeira, o investidor ganha mais segurança, pois poderá analisar na "lâmina do fundo" o risco exato do ativo.
O especialista afirma que com as novas regras, o Brasil foi mais duro ao banir categoricamente a compra de créditos litigiosos por FIDCs, enquanto no mercado dos Estados Unidos, por exemplo, existem veículos regulados e consolidados voltados especialmente ao mercado de "litigation finance" financiamento de litígios), mecanismo em que um fundo de investimento ou uma empresa especializada — arca com todos os custos de um processo judicial ou de uma arbitragem em nome de uma das partes.
Entidades como a Associação Brasileira de Private Equity e Venture Capital (ABVCAP), a Associação Brasileira de Special Situations e Litigation Finance e a Associação Nacional dos Participantes em Fundos de Investimento em Direitos Creditórios (Anfidc) assinaram manifesto avaliando que a medida representa uma "involução do mercado de capitais, beneficiando a concentração bancária".
As associações afirmaram que, embora apoiem a prevenção à lavagem de dinheiro, combate a fraudes, rastreabilidade trazidas pela Resolução, ela não foi discutida com a sociedade e o mercado.
Elas pedem que a decisão seja revista ou adiada e que sejam discutidas normas menos severas para este mercado. A Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais (Anbima), que representa instituições financeiras como bancos, gestoras, corretoras, informou que está avaliando os impactos da medida e seus potenciais efeitos para o mercado.
Conselho Monetário Nacional proibiu compra de créditos de disputas judiciais sem decisão definitiva e valor definido
As novas regras estabelecidas pelo Conselho Monetário Nacional (CMN) para os Fundos de Investimento em Direitos Creditórios (FIDCs), que começam a valer nesta terça-feira, 13 de outubro, pegaram o mercado financeiro de surpresa e receberam críticas de especialistas.
Entre as novas regras, a principal é que ao proibir os gestores desses fundos de comprar novos créditos decorrentes de disputas judiciais ou arbitrais sem decisão definitiva e valor definido, buscando evitar fraudes com esses ativos, o CMN bloqueia uma fonte importante de recursos, estimada em R$ 35 bilhões, e fecha uma torneira de liquidez para empresas e até mesmo pessoas físicas que esperam há 15 ou 20 anos pelo desfecho de ações judiciais contra o Estado ou terceiros.
— Ninguém entendeu essa decisão. O regulador errou ao proibir que o mercado inteiro compre este tipo de ativo, em vez de punir pontualmente quem está fraudando. Ao tentar eliminar o risco de fraude de forma genérica, o CMN acabou por fechar um mercado transparente e regulado, direcionando as operações para ambientes com menor visibilidade e controle — explica João Peixoto, CEO da Ouro Preto investimentos, uma das maiores estruturadoras de Fidcs do Brasil, lembrando que o mercado não foi consultado sobre a decisão.
— É a mesma coisa que descobrir um posto vendendo gasolina adulterada e fechar todos os postos por causa disso — acrescentou Peixoto.
Ele reconhece que houve fraudes graves com alguns FIDCs envolvendo o Banco Master, mas argumenta que o CMN e a Comissão de Valores Mobiliários (CVM), deveriam identificar, investigar e punir os maus gestores e administradores, e não fechar a porta para toda a indústria que atua de forma honesta.
Peixoto explica que a estrutura dos FIDCs com créditos de disputas judiciais é um dos caminhos para que pessoas e empresas que esperam há décadas pelo desfecho de ações judiciais contra o Estado ou terceiros possam monetizar esses ativos. Ao proibir a compra de papéis com disputas em andamento, diz Peixoto, o CMN excluiu de 95% dos ativos negociáveis e inviabilização desses produtos:
— Ao exigir que os fundos adquiram apenas créditos definitivos, já liquidados e sem riscos (o chamado "ativo perfeito"), o regulador excluiu cerca de 95% dos ativos negociáveis. Credores (empresas ou pessoas físicas que oferecem estes papéis ao mercado) com processos em fase final e sem riscos não vendem seus créditos com deságio. A venda com desconto ocorre justamente quando o processo ainda vai demorar anos e o titular necessita de dinheiro imediato — pontua o CEO da Ouro Preto Investimentos.
Peixoto lembra ainda que esses fundos são voltados exclusivamente a investidores profissionais, que conhecem o mercado e têm apetite para assumir o risco desse tipo de aplicação.
Novas regras
A resolução estabeleceu que os Fidcs só poderão comprar ativos judiciais quando houver o trânsito em julgado da decisão na fase de conhecimento (sem possibilidade de recursos) e a conclusão da fase de liquidação de sentença, sem embargos ou impugnações pendentes do devedor.
A restrição alcança tanto as compras diretas quanto as aquisições indiretas por meio de cotas de outros fundos (fund-on-fund), derivativos, contratos ou veículos no exterior.
A mudança regulatória acontece a reboque de investigações de esquemas de lavagem de dinheiro e manipulação de preços em balanços de instituições financeiras, especialmente o Banco Master, e coincidiu com a deflagração da 3ª fase da Operação Carbono Oculto, no último dia 24 de setembro.
“A nova resolução aprovada pelo CMN promove uma série de aprimoramentos voltados para reforçar a consistência e confiabilidade em relação ao processo de avaliação e precificação, além de ampliar o detalhamento e a transparência das informações divulgadas”, disse o Ministério da Fazenda em nota.
Richard Ionescu, CEO do Grupo IOX, que faz a gestão de Fidcs, avalia que para as empresas haverá estreitamento de uma fonte importante de liquidez antecipada.
— Para muitas companhias, essa era uma forma de transformar um ativo de prazo incerto e fora do balanço, em caixa imediato. Agora, essas empresas terão de esperar a consolidação do crédito ou buscar compradores fora desse universo, em regra com custo de capital mais alto — diz ele.
A janela de menos de três semanas entre a publicação da resolução e a data limite de 13 de outubro para entrada em vigor, foi considerada um prazo muito curto pelo mercado, e provocou um forte solavanco nas gestoras.
Segundo gestores desses fundos, há uma "corrida desesperada" de agentes para fechar cessões de crédito antes da proibição, o que reduziu o tempo para análises de auditoria (a chamada due diligence), o que acaba elevando o risco das operações fechadas nesse período.
Além disso, os gestores avaliam que a proibição não impedirá as negociações desses créditos, mas empurrará o mercado para outros instrumentos, como securitizadoras e SPEs (Sociedades de Propósito Específico), que estão fora do perímetro de fiscalização da CVM. Na prática, dizem os especialistas, o risco de fraudes aumenta e a transparência diminui com esses instrumentos.
Contradição nas novas normas
Especialistas também apontaram uma contradição na Resolução: os créditos judiciais em letígio que já estão nas carteiras dos fundos não precisam ser vendidos, mas a partir de 4 de janeiro de 2027, o valor desses papéis terá que ser auditado e reavaliado continuamente, a cada novo fato no processo — o que os especialistas dizem que trará aumento de custos aos gestores.
As gestoras e administradoras terão que entregar relatórios mensais ao Banco Central, à CVM e à Receita Federal com o número dos processos, a identificação real de compradores e vendedores e o histórico de todas as cessões em ações judiciais e precatórios que os Fidcs possuem.
Os créditos judiciais em litígio que já estão nas carteiras dos fundos não precisam ser vendidos, diz a resolução, mas a partir de 4 de janeiro, o valor desses papéis terá que ser auditado e reavaliado continuamente, a cada novo fato no processo — o que os especialistas dizem que trará aumento de custos aos gestores.
As gestoras e administradoras terão que entregar relatórios mensais ao Banco Central, à CVM e à Receita Federal com o número dos processos, a identificação real de compradores e vendedores e o histórico de todas as cessões em ações judiciais e precatórios que os FIDCs possuem na carteira.
A Comissão de Valores Mobiliários registra que a exposição direta dos FIDCs a ações judiciais em curso (litígios) soma cerca de R$ 35,2 bilhões. Com base nos informes mensais de 423 FIDCs entregues à CVM, há um total de R$ 64,2 bilhões alocados em ativos judiciais e precatórios, incluindo os com valor já liquidado.
A advogada Priscilla Santos, sócia do escritório Tauil & Chequer Advogados associado a Mayer Brown, que acompanha e atua este mercado, avalia que se o regulador reconhece que é possível criar regras de transparência e auditoria para controlar o risco do estoque já mantido pelos fundos, a mesma lógica deveria ter sido aplicada para autorizar novas compras, em vez de extirpar um mercado inteiro.
Ela observa ainda que tais fundos com créditos de disputas judiciais são destinados a investidores qualificados e profissionais — com amplo conhecimento e apetite para risco — que conhecem esse mercado.
— Atualmente, os Fidcs são a maior forma de financiamento não bancário. E agora, vamos ficar com duas regras para o mesmo ativo. Proibido comprar novos créditos e novas normas para que o valuation (cálculo do valor real do papel) fique mais transparente. Avaliamos que, assim como existem formas de fiscalizar o estoque dessas ações judiciais que estão na carteira dos fundos, a regra poderia ser parecida para novas aquisições — diz a advogada.
Os Fidcs, incluindo todos os tipos de fundos, atingiram a marca histórica de R$ 779,2 bilhões em carteira de crédito ativa em julho de 2026, consolidando esta aplicação como uma das principais alternativas ao financiamento bancário, especialmente num cenário de juros elevados.
Edgar Araújo, CEO da Azumi Investimentos, estruturadora e administradora fiduciária de Fidcs, observa que as novas regras podem afetar a liquidez e as condições de negociação dos créditos em litígio. Já para os ativos existentes em carteira, a resolução reforça a transparência e a rastreabilidade, mitigando assimetrias de informação e riscos de utilização inadequada dessas estruturas.
— Mas a efetividade (das medidas) dependerá da qualidade da supervisão, da governança e dos controles adotados pelos participantes do mercado. O objetivo de ampliar a transparência, a segurança e a proteção dos investidores é legítimo. A discussão está na calibragem da medida e nos possíveis efeitos econômicos da restrição adotada — diz Araújo.
Ele lembra que a norma reduz incertezas, mas também pode limitar a atuação de veículos especializados em avaliar e assumir riscos processuais.
Mais transparência, diz especialista
Para João Bandeira, diretor da Bandeira Investimentos, uma empresa que realiza compras de créditos e adiantamento de recebíveis, a resolução do CMN vai na direção correta ao trazer mais transparência, proteção e segurança ao mercado.
Ele destaca que a norma dividiu o mercado em ativos judiciais maduros e líquidos (como precatórios consolidados) daqueles na fase litigiosa (onde não se consegue mensurar de fato a expectativa ou o valor do crédito).
— Isso elimina brechas de opacidade — como estruturas de "fundo dentro de fundo" sem identificação do cotista final —, que vinham sendo utilizadas de forma imprudente ou criminosa para esconder ativos e lavar dinheiro — explica.
Ele diz que a exigência de auditoria externa mensal elevará o custo de aquisição dos ativos, o que pode se refletir em um desconto maior no valor pago ao credor (emissor do papel) ou em um ajuste no retorno do investidor. Mas, em troca, diz Bandeira, o investidor ganha mais segurança, pois poderá analisar na "lâmina do fundo" o risco exato do ativo.
O especialista afirma que com as novas regras, o Brasil foi mais duro ao banir categoricamente a compra de créditos litigiosos por FIDCs, enquanto no mercado dos Estados Unidos, por exemplo, existem veículos regulados e consolidados voltados especialmente ao mercado de "litigation finance" financiamento de litígios), mecanismo em que um fundo de investimento ou uma empresa especializada — arca com todos os custos de um processo judicial ou de uma arbitragem em nome de uma das partes.
Entidades como a Associação Brasileira de Private Equity e Venture Capital (ABVCAP), a Associação Brasileira de Special Situations e Litigation Finance e a Associação Nacional dos Participantes em Fundos de Investimento em Direitos Creditórios (Anfidc) assinaram manifesto avaliando que a medida representa uma "involução do mercado de capitais, beneficiando a concentração bancária".
As associações afirmaram que, embora apoiem a prevenção à lavagem de dinheiro, combate a fraudes, rastreabilidade trazidas pela Resolução, ela não foi discutida com a sociedade e o mercado.
Elas pedem que a decisão seja revista ou adiada e que sejam discutidas normas menos severas para este mercado. A Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais (Anbima), que representa instituições financeiras como bancos, gestoras, corretoras, informou que está avaliando os impactos da medida e seus potenciais efeitos para o mercado.


