TRF-3 reduz tributação de juros sobre o capital próprio recebidos por empresa
Uma decisão recente do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) representou um marco importante na discussão sobre a tributação de Juros sobre o Capital Próprio (JCP) no regime de lucro presumido. O tribunal reconheceu que uma empresa cuja atividade principal é a administração de bens, investimentos e participações societárias pode aplicar a alíquota de 32% sobre os JCP recebidos, considerando-os como parte da receita bruta operacional.
Receita operacional e regime de lucro presumido
De acordo com o entendimento da 6ª Turma do TRF-3, os JCP, quando decorrentes da atividade-fim da empresa, devem ser classificados como receitas operacionais. Isso permite que sejam tributados com base nos percentuais de presunção do lucro presumido, diferentemente da posição tradicional da Receita Federal, que trata esses valores como receitas financeiras acessórias, sujeitas à tributação integral.
Essa interpretação está em linha com decisões recentes do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que ampliam o conceito de receita bruta para incluir todos os ingressos financeiros vinculados diretamente à atividade empresarial da pessoa jurídica.
Impacto para as empresas e possibilidade de recuperação de tributos
A decisão é especialmente relevante para empresas do setor de gestão patrimonial e holdings, que com frequência recebem JCP como retorno de seus investimentos. Segundo nosso sócio Diego Miguita, da área tributária, trata-se de um importante precedente que pode embasar pedidos de compensação ou restituição de tributos pagos a maior, que ocorrem quando o contribuinte recolhe valores superiores ao exigido por lei.
Com a nova interpretação, empresas que seguiram o entendimento mais restritivo da Receita poderão revisar sua carga tributária dos últimos cinco anos e buscar a recuperação dos valores indevidamente recolhidos, seja por via administrativa ou judicial.
Essa decisão amplia a segurança jurídica para contribuintes e reforça a necessidade de análises tributárias periódicas, especialmente em casos de receitas que envolvem estruturas societárias complexas.


