Tema 118 da Repercussão Geral: STF decide favoravelmente ao contribuinte quanto à exclusão do ISS da base de cálculo de PIS/COFINS
No dia 21 de outubro de 2026, em Sessão Plenária, o STF encerrou o julgamento do Recurso Extraordinário 592.616 (Tema 118 da Repercussão Geral), que discutia a constitucionalidade da inclusão do ISS na base de cálculo das contribuições para o PIS e a COFINS.
Por maioria de votos, com o placar de 6x5, prevaleceu o entendimento firmado no voto do relator, Ministro Celso de Mello, no sentido da exclusão dos valores de ISS da base de cálculo das referidas contribuições.
Fundamentos da decisão
A controvérsia gira em torno do enquadramento dos valores de ISS nos conceitos de faturamento e receita, que delimitam o âmbito de incidência do PIS e da COFINS, nos termos do artigo 195, inciso 1, alínea “b”, da CRFB/88.
A qualificação de faturamento e receita não pode ser atribuída a toda e qualquer entrada financeira: é necessário que o ingresso configure acréscimo patrimonial definitivo. Como o ISS é mero ingresso que transita pela contabilidade do contribuinte, sem caráter de definitividade, não integra a receita ou o faturamento e, portanto, não pode compor a base de cálculo das contribuições.
O Plenário aplicou ao caso a mesma ratio decidendi do Tema 69 (“Tese do Século”), referente à exclusão de ICMS da base de cálculo de PIS e COFINS.
Diante disso, foi fixada a seguinte tese:
“O valor correspondente de ISS não integra a base de cálculo das contribuições sociais referentes ao PIS e a COFINS, pelo fato de o ISS qualificar-se como simples ingresso financeiro que meramente transita sem qualquer caráter de definitividade pelo patrimônio e pela contabilidade do contribuinte sob pena de transgressão ao artigo 195, inc.1, alínea b, da CF/88.”
Modulação dos efeitos
No que tange à modulação dos efeitos da decisão, a questão permanece pendente e será definida pelo STF no julgamento de eventuais embargos de declaração. Até lá, há incerteza quanto ao alcance temporal da decisão.
Nossa equipe tributária está à disposição para avaliar os impactos da decisão em suas operações, bem como a viabilidade de recuperação dos valores recolhidos indevidamente.
Para mais informações relacionadas a este Legal Update, favor entrar em contato com o nosso time tributário.



