Publicado Decreto Federal com Novas Regras para o Cadastro de Acesso à Biodiversidade Brasileira por Pessoas Jurídicas Estrangeiras
Foi publicado o Decreto Federal n.º 13.014/2026 que, além de alterar o Decreto Federal n.º 8.772/2016 – o qual regulamenta o Marco da Biodiversidade (instituído pela Lei Federal n.º 13.123/2015) -, dispõe sobre o cadastro de atividades de acesso ao patrimônio genético brasileiro ou ao conhecimento tradicional associado à biodiversidade brasileira, por meio de termo de associação a ser firmado entre pessoa jurídica sediada no exterior, e instituição nacional de pesquisa científica e tecnológica (quando não houver colaboração científica entre as instituições), e institui a Aliança das Instituições Públicas Nacionais de Pesquisa Científica e Tecnológica pela Biodiversidade (APBio).
De acordo com o decreto, o termo de associação para fins de cadastro a ser firmado entre pessoas jurídicas sediadas no exterior e instituições nacionais de pesquisa científica e tecnológica será aplicável quando não houver colaboração científica entre a instituição brasileira e a entidade estrangeira. O termo de associação terá natureza exclusivamente instrumental e regulatória, e será voltado ao cumprimento das exigências do Marco da Biodiversidade, à rastreabilidade das atividades de acesso, à interlocução com os órgãos competentes e ao monitoramento regulatório das informações declaradas.
O decreto também delimita responsabilidades: a instituição nacional deverá (i) cadastrar a atividade no Sistema Nacional de gestão do Patrimônio Genético e do Conhecimento Tradicional Associado (SisGen) com base nas informações fornecidas pela entidade estrangeira; (ii) manter os registros; (iii) comunicar indícios de irregularidade; e (iv) cooperar com o monitoramento, porém sem assumir responsabilidade técnica, científica ou operacional por atividades fora de seu controle. A pessoa jurídica estrangeira, por sua vez, deve fornecer informações completas e atualizadas, garantir sua veracidade, cumprir a legislação aplicável e informar o número de cadastro no SisGen em pedidos de propriedade intelectual, registros de produtos ou processos decorrentes do acesso. O mecanismo de cadastro por meio de termo de associação não se aplica quando houver colaboração científica entre a instituição nacional de pesquisa científica e tecnológica e a pessoa jurídica sediada no exterior para a realização da atividade de acesso; ou quando a instituição nacional atuar como importadora, subsidiária, controlada, coligada, vinculada ou representante comercial da pessoa jurídica estrangeira.
Além disso, como adiantado, a norma cria a APBio, de participação facultativa, voltada a promover articulação institucional, orientação, transparência e disseminação de boas práticas relacionadas a esses termos de associação.
A Prática de Ambiental, Mudanças Climáticas e Sustentabilidade do Tauil & Chequer Advogados associado a Mayer Brown se coloca à disposição para esclarecimentos adicionais sobre o tema.




