julho 24 2026

Receita Federal publica novos editais de transação para débitos de pequeno valor ou de até R$ 50 milhões

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Em 15 de julho de 2026, foram publicados no Diário Oficial da União os Editais de Transação n.º 9/2026 e n.º 10/2026 da Receita Federal do Brasil (RFB), que instituem novas modalidades de transação tributária por adesão no âmbito do contencioso administrativo fiscal.

A adesão aos referidos Editais pode ser realizada até dia 30 de outubro de 2026, mediante requerimento exclusivamente digital por intermédio do Portal de Serviços da Receita Federal.

Edital de Transação n.º 9/2026 – Débitos de até R$ 50 milhões

O Edital é destinado a pessoas físicas e jurídicas que mantenham créditos tributários objeto de contencioso administrativo fiscal cujo montante não exceda R$ 50 milhões por processo.

Trata-se de programa de transação por adesão abrangendo tributos federais e contribuições sociais recolhidos via DARF. Ficam excluídos os débitos relativos ao Simples Nacional (ressalvadas as multas decorrentes de descumprimento de obrigação acessória).

No que se refere aos créditos qualificados como irrecuperáveis ou de difícil recuperação, o Edital autoriza a concessão de descontos que podem alcançar a integralidade dos juros de mora, das multas e dos encargos legais incidentes.

Há, contudo, um teto global de redução: o abatimento não pode ultrapassar 65% do montante total de cada crédito objeto da negociação. Esse limite é ampliado para 70% quando o aderente for pessoa natural, microempresa, empresa de pequeno porte, Santa Casa de Misericórdia, sociedade cooperativa, organização da sociedade civil ou instituição de ensino e os créditos classificados como irrecuperáveis ou de difícil recuperação.

Quanto ao parcelamento, os valores remanescentes podem ser divididos em até 115 parcelas mensais, estendendo-se a 135 parcelas para os contribuintes pertencentes às categorias beneficiadas com o limite majorado de desconto. Cabe ressalvar que, em se tratando de contribuições previdenciárias, o prazo de quitação não pode superar 60 meses, por força de vedação constitucional expressa.

Merece destaque a possibilidade conferida pelo Edital n.° 9/2026 de o contribuinte utilizar créditos decorrentes de prejuízo fiscal apurado no IRPJ, bem como de base de cálculo negativa da CSLL, desde que constituídos até 31 de dezembro de 2025, para fins de amortização de parcela correspondente a até 30% do saldo devedor que remanescer após a aplicação dos descontos. Essa amortização incide sobre a totalidade do débito remanescente, abarcando principal, multas, juros e quaisquer outros encargos.

Já os créditos tributários classificados como alta ou média perspectiva de recuperação recebem tratamento distinto: não há qualquer redução sobre o montante devido, sendo permitido apenas o seu parcelamento em até 74 prestações mensais ou até 50 parcelas no caso de contribuições previdenciárias. Importa notar que, nessa hipótese específica, o edital não permite o uso de créditos oriundos de prejuízo fiscal ou de base de cálculo negativa da CSLL, restringindo esse benefício às situações em que o crédito tributário for classificado como irrecuperável ou de difícil recuperação.

Edital de Transação n.º 10/2026 – Transação de Pequeno Valor

O Edital n.º 10/2026 destina-se a pessoas naturais, microempreendedores individuais (MEI), empresários individuais, microempresas e empresas de pequeno porte com créditos tributários em contencioso administrativo ou pendentes de impugnação, de até 60 salários-mínimos por processo administrativo.

Os contribuintes poderão quitar seus débitos mediante parcelamento em prazo de 12 a 55 meses, com redução de 30% a 50% sobre o valor total da dívida, dispensando-se a análise da capacidade de pagamento como requisito para a concessão do benefício.

Todavia, convém notar que o Edital nº 10/2026 não admite a utilização de créditos de prejuízo fiscal do IRPJ nem de base de cálculo negativa da CSLL para abatimento do saldo devedor.

Para mais informações relacionadas a este informativo, favor entrar em contato com o nosso time tributário pelo e-mail: TaxpartnersTC@mayerbrown.com

*Este conteúdo foi produzido com a participação da estagiária Isabella Cotrik.

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