dezembro 03 2025

MME avança na estruturação dos Leilões de Reserva de Capacidade de 2026

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Por dentro do LRCAP 2026

Em 24/10 foram publicadas as Portarias Normativas MME n.º 118/2025 e n.º 119/2025, que fixam as diretrizes e as sistemáticas dos Leilões de Reserva de Capacidade na forma de Potência de 2026 (LRCAP 2026). Os LRCAP 2026 serão realizados após o cancelamento do certame inicialmente previsto para 2025, cujas diretrizes estabelecidas pela Portaria Normativa MME n.º 96/2024 foram revogadas pela Portaria Normativa MME n.º 106/2025.

O MME decidiu pela realização de dois leilões agendados em 18 e 20 de março de 2026, sendo o primeiro destinado aos produtos de disponibilidade de potência de UTEs a gás natural, UTEs a carvão mineral e ampliações de UHEs, conforme as diretrizes constantes da Portaria n.º 118/2025, e o segundo destinado aos produtos de disponibilidade de potência de UTEs a óleo combustível, óleo diesel e biodiesel nos termos da Portaria n.º 119/2025.

Foram criados dois novos produtos para 2031, para UTEs a gás natural e carvão e ampliações de UHEs, porém apenas as UTEs a biodiesel foram incluídas dentre as UTEs a biocombustíveis com exigência de disponibilidade, rastreabilidade e qualidade, além de logística e estocagem compatíveis. Outra inovação foi a criação de produtos diferentes para UTEs a gás natural conectadas ou não conectadas ao sistema de transporte de gás natural.

Em ambos certames, não poderão participar empreendimentos vencedores em leilões regulados com CCEAR, CER ou CRCAP vigente em período de suprimento coincidente com os dos LRCAP 2026.

O time da Prática de Energia preparou um guia com as principais informações dos Leilões:

1º LRCAP 2026  UTEs a Gás Natural (GN) conectadas ou não conectadas ao Sistema de Transporte de Gás Natural (STGN); UTEs a Carvão Mineral (CM); e Ampliações de UHEs.

Produto Fonte(s) Natureza do projeto Início de suprimento Período de suprimento Condições de elegibilidade
Potência Termelétrica 2026 GN
CM
Existente 01/08/2026 10 anos Termo de compromisso de conexão/contratação firme do STGN e do GN por 7 anos (mínimo), com período adicional de 5 anos ou até final do CRCAP. A assinatura do CRCAP estará condicionada à comprovação da contratação firme do STGN junto à ANP. Sem inflexibilidade operativa. Atendimento a determinados requisitos de flexibilidade operativa.
Potência Termelétrica 2027 GN
CM
Existente 01/08/2027 10 anos
Potência Termelétrica 2028 GN
CM
GN: novo e existente (ambos disputam o mesmo produto)
CM: existente
01/10/2028 Novo: 15 anos
Existente: 10 anos
Idem acima, exceto pela obrigatoriedade de conexão/contratação firme do STGN (se projeto conectado ao STGN, são aplicáveis os mesmos requisitos acima).
Potência Termelétrica 2029 GN
CM
GN: novo e existente (ambos disputam o mesmo produto)
CM: existente
01/08/2029 Novo: 15 anos
Existente: 10 anos
Potência Termelétrica 2030 GN
CM
GN: novo e existente (ambos disputam o mesmo produto)
CM: existente
01/08/2030 Novo: 15 anos
Existente: 10 anos
Potência Hidrelétrica 2030 UHE Ampliação com instalação de nova(s) UG(s) 01/08/2030 15 anos Usina despachada centralizadamente. Usina não prorrogada ou licitada nos termos da Lei 12.783/2013, exceto no regime de cotas com parte da GF fora do regime.
Potência Termelétrica 2031 GN
CM
GN: novo e existente (ambos disputam o mesmo produto)
CM: existente
01/08/2031 Novo: 15 anos
Existente: 10 anos
Idem aos Produtos Potência Termelétrica 2028 a 2030.
Potência Hidrelétrica 2031 UHE Ampliação com instalação de nova(s) UG(s) 01/08/2031 15 anos Idem ao Produto Potência Hidrelétrica 2030.
Destaques:
  • Não será habilitado empreendimento termelétrico com (i) CVU = 0; (ii) CVU superior ao maior CVU de UTE a gás natural no PMO do mês da publicação; (iii) inflexibilidade anual > 0; ou (iv) despacho antecipado; e (iv) T-on ≤ 8h; T-off ≤ 8h; considerando rampas e razão entre geração mínima e geração máxima Gmin/Gmax)
  • Biometano pode ser enquadrado como GN, desde que atendidas as especificações técnicas da ANP.
  • CRCAPs deverão prever possibilidade de antecipação da entrada em operação comercial, com antecipação do início do suprimento do CRCAP, condicionada à avaliação e à concordância do CMSE para a nova data de início de suprimento, desde que (i) existam benefícios técnicos e/ou financeiros para o SIN; e (ii) sejam atendidos os requisitos sistêmicos, inclusive quanto à disponibilidade de conexão.
  • É vedada a alteração de características técnicas que: (i) comprometa o montante de disponibilidade de potência comercializado no LRCAP; (ii) resulte em descumprimento dos parâmetros de inflexibilidade operativa declarados no ato do cadastramento do projeto; e (iii) resulte em modificação na logística de suprimento de gás natural que altere o enquadramento do projeto nos produtos do LRCAP. 

2º LRCAP 2026  Óleo Combustível; Óleo Diesel e Biodiesel.

Produto Fonte(s) Natureza do projeto Início de suprimento Período de suprimento Observações de elegibilidade
Potência Termelétrica 2026 Óleo combustível e diesel Existente 01/08/2026 3 anos Projetos que já tenham obtido outorga em algum momento e atingiram operação comercial liberada pela ANEEL (mesmo se suspensa); Sem inflexibilidade operativa.
Potência Termelétrica 2027 Óleo combustível e diesel Existente 01/08/2027 3 anos Idem acima
Potência Termelétrica 2030 (Biodiesel) Biodiesel Existente 01/08/2030 10 anos Empreendedor deverá comprovar a disponibilidade, rastreabilidade e qualidade do combustível. Vedada mistura do biodiesel com fósseis. Logística/estocagem adequadas. Empreendedor também deverá comprovar suprimento mínimo de 7 anos, acrescido do saldo do prazo contratual, por meios de contratos/termos de compromisso com fornecedores autorizados pela ANP.
  • Não será habilitado empreendimento termelétrico:

I. com (i) CVU = 0; (ii) inflexibilidade anual > 0; ou (iii) despacho antecipado;

II. que não atenda aos limites mínimos de flexibilidade operativa (T-on ≤ 7h; T-off ≤ 4h; considerando rampas e razão entre geração mínima e geração máxima Gmin/Gmax);

III. movidos a biodiesel com mistura de combustível fóssil. 

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