Ato Conjunto RFB/CGIBS n.º 1/2025: Receita Federal e Comitê Gestor do IBS dispõem sobre as obrigações acessórias exigíveis para o fornecimento de informações para a apuração do IBS e da CBS em 2026.
No dia 23 de dezembro de 2025, foi publicado no Diário Oficial da União o Ato Conjunto RFB/CGIBS n.º 1/2025, que estabelece o rol de documentos fiscais a serem recepcionados pelos regulamentos do IBS e da CBS bem como estabelece prazo para sua observância durante o ano de 2026.
Dentre os documentos fiscais já existentes recepcionados para registro das operações sujeitas ao IVA Dual, destacamos os seguintes:
- Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, modelo 55;
- Nota Fiscal de Serviços Eletrônica - NFS-e;
- Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica - NF3e, modelo 66;
- Nota Fiscal Fatura de Serviços de Comunicação Eletrônica - NFCom, modelo 62;
- Nota Fiscal de Serviço Eletrônica de Exploração de Via - NFS-e Via.
Além disso, foram também instituídos novos documentos fiscais. São estes:
- Nota Fiscal de Água e Saneamento Eletrônica - NFAg, modelo 75;
- Declaração de Regimes Específicos - DeRE;
- Nota Fiscal Eletrônica de Alienação de Bens Imóveis - NF-e ABI, modelo 77; e
- Nota Fiscal Eletrônica do Gás - NFGas, modelo 76
Por fim, o ato ainda prevê que, até o primeiro dia do quarto mês subsequente ao da publicação da parte comum dos regulamentos do IBS e da CBS,1 não serão aplicadas as penalidades pela falta de registro dos campos de IBS e de CBS, sendo considerado automaticamente atendido o requisito para a dispensa do recolhimento do IBS e da CBS.
A prática de Tributário do Tauil & Chequer Advogados associado a Mayer Brown está à disposição para esclarecimentos adicionais a respeito do tema.
1 Regulamentos estes ainda em fase de elaboração, conforme explica notícia do Ministério da Fazenda.



