novembro 03 2025

Publicado o Decreto Federal que institui o Sistema de Logística Reversa de Embalagens de Plástico

Share

Foi publicado o Decreto Federal n.º 12.688/2025, que regulamenta dispositivos da Lei Federal n.º 12.305/2010 (Política Nacional de Resíduos Sólidos - PNRS), e institui o sistema de logística reversa de embalagens de plástico em âmbito nacional. O decreto, submetido à consulta pública em 2022 (acesse aqui o nosso Legal Update sobre o tema), define critérios para estruturação da implementação e operacionalização do sistema de logística reversa de embalagens de plástico, de forma individual ou em modelo coletivo, mediante retorno das embalagens após o uso pelo consumidor, de forma independente do serviço público de limpeza urbana e de manejo dos resíduos sólidos.

O sistema de logística reversa, de responsabilidade dos fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes, abrange embalagens primárias, secundárias e terciárias, assim como produtos plásticos equiparáveis, e priorizará cooperativas, associações e outras formas de organização popular de catadores nas etapas de estruturação, implementação e operacionalização. Não estão abrangidas pelo decreto as embalagens (i) de produtos eletroeletrônicos e seus componentes de uso doméstico; (ii) de medicamentos; (iii) abrangidas por sistema de logística reversa de agrotóxicos; (iv) abrangidas por sistema de logística reversa de óleos lubrificantes; e (v) que contenham papel ou papelão em sua composição.

Os sistemas de logística reversa poderão contemplar pontos de entrega voluntária; coleta seletiva; cooperativas, associações e organizações de catadoras e catadores; pontos de beneficiamento; unidades de triagem; unidades de fabricação de resina; comercialização de embalagens de plástico pós-consumo; campanhas de coleta; e concessão do Certificado de Crédito de Reciclagem de Logística Reversa (CCRLR), do Certificado de Estruturação e Reciclagem de Embalagens em Geral (CERE) e do Certificado de Massa Futura, previstos no Decreto Federal n.º 11.413/2023.

Entre outras questões, foram estabelecidas metas quantitativas anuais (percentuais mínimos) regionais e nacional para o índice de recuperação de embalagens de plástico, relativamente à quantidade (em massa) colocada no mercado. A responsabilidade dos fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes será apurada de forma proporcional à massa de plástico que cada um tenha colocado no mercado em cada região, em conformidade com os percentuais mínimos regionais e nacional. O decreto também estabelece percentuais mínimos nacionais como metas quantitativas para o índice de conteúdo reciclado incorporado às embalagens de plástico, e metas geográficas/demográficas para instalação de pontos de entrega voluntária nos municípios.

Além disso, fabricantes e importadores devem dar destinação ambientalmente adequada aos rejeitos resultantes da triagem das embalagens plásticas. A responsabilidade por essa destinação não pode ser transferida às cooperativas ou a outros operadores da logística reversa, salvo previsão em contrato específico. O Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA) definirá, em até 90 dias, os requisitos e procedimentos técnicos para a retirada de rejeitos resultantes da triagem das embalagens de plástico, com consulta prévia ao Comitê Interministerial para Inclusão Socioeconômica de Catadoras e Catadores de Materiais Reutilizáveis e Recicláveis (CIISC).

Fabricantes, importadores, distribuidores ou comerciantes, independentemente do modelo do sistema de logística reversa aplicável (individual ou coletivo), deverão apresentar relatório anual de resultados conforme modelo padrão disponibilizado no website do Sistema Nacional de Informações sobre a Gestão dos Resíduos Sólidos (Sinir).

A prática de Ambiental, Mudanças Climáticas & Sustentabilidade do Tauil & Chequer Advogados associado a Mayer Brown está à disposição para esclarecimentos adicionais a respeito do tema.

Serviços e Indústrias Relacionadas

Stay Up To Date With Our Insights

See how we use a multidisciplinary, integrated approach to meet our clients' needs.
Subscribe