junho 30 2025

Edital PGDAU nº 11/2025: transação tributária para regularização de débitos

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A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) publicou o Edital PGDAU nº 11/2025, que estabelece as condições para adesão à proposta de transação tributária para regularização de débitos de até R$ 45 milhões inscritos em dívida ativa.

A adesão à transação deve ser feita através do portal Regularize até o dia 30/09/2025.

O Edital PGDAU prevê 4 modalidades de transação e abrange débitos inscritos em dívida ativa da União, de natureza tributária ou não tributária, até 04/03/2025, salvo na modalidade de Transação de Pequeno Valor, que abrange aqueles inscritos até 02/06/2024.

Para a adesão o contribuinte deve incluir a totalidade das inscrições elegíveis, exceto as inscrições que estejam garantidas, parceladas, transacionadas ou com exigibilidade suspensa por decisão judicial. Entretanto, admite-se a combinação de diferentes modalidades de transação disponíveis, quais sejam:

  • Transação por Capacidade de Pagamento;
  • Transação de Débitos Considerados Irrecuperáveis;
  • Transação de Pequeno Valor; e
  • Transação de Inscrições Garantidas por Seguro Garantia ou Carta Fiança

Não é permitido o uso de prejuízo fiscal ou base de cálculo negativa da CSLL para quitação dos débitos e é vedada a adesão por sujeito passivo que tenha tido transação rescindida nos últimos 2 anos.

Um ponto de atenção é que a adesão implica na conversão automática dos depósitos judiciais - já existentes e vinculados a débitos incluídos - em pagamento definitivo, de modo que as condições da transação se aplicarão apenas ao saldo remanescente da dívida.

Dentre os benefícios, destacamos:

  • Possibilidade de parcelar o valor da dívida em até 108 ou 133 parcelas mensais, a depender da modalidade;
  • Desconto de até 100% de juros, multas e encargos legais, observando limites de 65%-70% a depender do sujeito passivo e da modalidade de transação.
  • Entrada que varia entre 5% e 6% do valor total da dívida consolidada, podendo ser paga em até 6 ou 12 parcelas, a depender da modalidade de transação.

Para mais informações relacionadas a este informativo, favor entrar em contato com o nosso time tributário pelo e-mail: TaxpartnersTC@mayerbrown.com.

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