ALTERAÇÃO DAS LISTAS DE JURISDIÇÕES COM TRIBUTAÇÃO FAVORECIDA E REGIMES FISCAIS PRIVILEGIADOS: INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 2265/2025
- Flávia Cavalcanti,
- Carolina M. Bottino,
- Karolina Rosen,
- Maria Eduarda Valbuena
A Receita Federal do Brasil (RFB) publicou em 13/05/2025 a Instrução Normativa RFB nº 2.265/2025, que altera as listas de jurisdições com tributação favorecida e regimes fiscais privilegiados constantes da Instrução Normativa RFB nº 1.037/2010.
Os Emirados Árabes Unidos foram excluídos da lista de Jurisdições com Tributação Favorecida (JFTs). Assim, o tratamento fiscal mais gravoso previsto pela legislação brasileira para tais jurisdições não é mais aplicável relativamente a EAU — com isso, deixam de incidir, por exemplo, regras mais restritivas relacionadas à subcapitalização e à limitação de dedutibilidade de despesas, bem como a aplicação de alíquotas majoradas de 25% de Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) sobre determinados rendimentos e ganhos de capital.
Além disso, as holding companies austríacas, que não exercem atividade econômica substantiva, foram retiradas do rol de regimes fiscais privilegiados.
Ademais, as novas regras atualizam os critérios para a qualificação de JFTs, alinhando-se às mudanças introduzidas pela Lei nº 14.596/2023. Nesse contexto, o limite de tributação sobre a renda foi reduzido de 20% para 17%, bem como as jurisdições que impedem acesso a informações relativas à identificação do beneficiário efetivo de rendimentos atribuídos a não residentes foram incluídas na definição de JFT, juntamente com as hipóteses anteriormente previstas.
Para mais informações relacionadas a este informativo, favor entrar em contato com o time tributário do Tauil & Chequer Advogados associado a Mayer Brown.