março 28 2024

Edital de Transação por Adesão nº 01/2024: Programa Litígio Zero 2024

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Em 19 de março de 2024, foi publicado o Edital de Transação por Adesão nº 01/2024 (Programa Litígio Zero 2024), que prevê a possibilidade de transação por adesão com a redução de juros, multas e encargos legais de créditos de natureza tributária em contencioso administrativo no âmbito das Delegacias de Julgamento da RFB (DRJ) ou do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF), cujo valor não supere R$ 50 milhões.

Entre os benefícios do Programa Litígio Zero 2024, destaca-se o oferecimento de descontos para os créditos considerados irrecuperáveis ou de difícil recuperação, condições de parcelamento especial, e a possibilidade de utilização de créditos decorrentes de prejuízo fiscal e base de cálculo negativa da CSLL apurados até 31 de dezembro de 2023.

Na hipótese de os créditos serem considerados irrecuperáveis ou de difícil recuperação (Ratings C e D), o programa estabelece:

  • Redução de até 100% dos juros, das multas e dos encargos legais, observado o limite de até 65% sobre o total de cada crédito objeto de negociação;
  • Entrada equivalente a 10% do valor consolidado da dívida, após a aplicação dos descontos, paga em até 5 parcelas, e o restante em até 115 prestações mensais e sucessivas; e
  • No caso de utilização de prejuízo fiscal e base de cálculo negativa da CSLL, pagamento em dinheiro de, no mínimo, 10% do saldo devedor em até 5 prestações mensais e sucessivas, e o restante com o uso desses créditos, limitado a 70% da dívida após a entrada, e o saldo residual dividido em até 36 parcelas mensais e sucessivas.

Por sua vez, para créditos classificados com alta ou média perspectiva de recuperação (Ratings A e B), embora não preveja descontos, o programa possibilita o pagamento de forma parcelada:

  • Entrada equivalente a 30% do valor consolidado da dívida, pagos em até 5 prestações mensais e sucessivas, e o restante em até 115 prestações; e
  • No caso de uso de créditos decorrentes de prejuízo fiscal e base de cálculo negativa da CSLL, o pagamento deve ser feito mediante entrada de, no mínimo, 30% em dinheiro, em até 5 prestações, e o saldo remanescente com a utilização desses créditos, limitados a 70% da dívida após a entrada, e o saldo residual em até 36 prestações mensais e sucessivas.

Além disso, destaca-se que os créditos com valor de até 60 salários mínimos e que tenham como sujeito passivo pessoa natural, microempresa ou empresa de pequeno porte, também possuem condições específicas de redução e pagamento.

O requerimento de adesão deverá ser feito mediante abertura de processo digital no Portal do Centro Virtual de Atendimento (e-CAC) e o prazo de adesão inicia em 1º de abril e se encerra em 31 de julho de 2024.

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