abril 20 2023

Supremo Tribunal Federal Finaliza o Julgamento Dos Embargos De Declaração Opostos Na ADC 49

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Ontem, 19 de abril de 2023, o Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu o julgamento dos Embargos de Declaração opostos na Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) n.º 49, por meio dos quais se discutiam (i) a modulação dos efeitos da decisão de mérito que reconheceu a não incidência do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) na transferência de mercadorias entre estabelecimentos do mesmo titular, inclusive nos deslocamentos interestaduais, bem como (ii) a possibilidade de transferência de créditos entre filiais.

No âmbito da sessão virtual, tivemos duas teses propostas para o julgamento dos Embargos de Declaração:

  • Tese do Ministro Relator Edson Fachin (com seis votos): a decisão de mérito somente produziria seus efeitos a partir de 2024, ressalvados os processos administrativos e judiciais pendentes de conclusão até a data de publicação da ata de julgamento da decisão de mérito, cabendo aos Estados regulamentarem a transferência de créditos de ICMS entre estabelecimentos do mesmo titular. Contudo, caso os Estados não regulamentem a matéria no referido prazo, ficaria automaticamente reconhecido o direito dos contribuintes de transferirem créditos de ICMS.
  • Tese do Ministro Dias Toffoli (com cinco votos): a decisão de mérito produziria seus efeitos a partir de 18 meses da publicação da ata de julgamento dos Embargos de Declaração, ressalvadas as ações judiciais propostas até a data de publicação da ata de julgamento da decisão de mérito. Quanto à transferência dos créditos, ele entende que compete ao Congresso Nacional a regulamentação do tema por meio de lei complementar, de modo que, caso a lei não seja editada no referido prazo, os contribuintes podem recorrer ao Poder Judiciário.

Contudo, em razão da discussão sobre se o quórum de oito ministros previsto no artigo 27 da Lei n.º 9.868/1999 seria necessário apenas para determinar ou não a modulação dos efeitos e/ou se o referido quórum seria necessário também para definir a extensão da modulação, a Corte houve por bem suspender o julgamento em sessão virtual para proclamar o resultado em sessão presencial.

Assim, na sessão presencial ocorrida ontem, a Presidente do STF, Ministra Rosa Weber, proclamou o resultado do julgamento na conformidade do voto do Ministro Relator Edson Fachin, para modular os efeitos da decisão da ADC n.º 49 a fim de que tenha eficácia pró-futuro a partir do exercício financeiro de 2024, ressalvados os processos administrativos e judiciais pendentes de conclusão até a data de publicação da ata de julgamento da decisão de mérito (29 de abril de 2021). Exaurido o prazo sem que os Estados disciplinem a transferência de créditos de ICMS entre estabelecimentos de mesmo titular, fica reconhecido o direito dos sujeitos passivos de transferirem tais créditos.

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