março 24 2022

STF: Publicado acórdão pela incidência de ISS na inserção de textos publicitários e outros materiais de propaganda

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Em 21.03.2022 foi publicado o acórdão relativo ao julgamento da ADI 6034 pelo STF, por meio da qual a Corte decidiu pela incidência de ISS sobre o serviço de inserção de textos publicitários e de propaganda em qualquer meio.

A Ação, promovida pelo Estado do Rio de Janeiro, pretendia a análise da constitucionalidade do item 17.25 da lista anexa à Lei Complementar 116/03, incluída pela Lei Complementar 157/16.

De acordo com o STF, é de competência da lei complementar decidir sobre conflitos em matéria tributária entre os entes federados.

Sendo assim, o item 17.25 da lista anexa à Lei Complementar 116/03 cumpre esse papel ao determinar a incidência do ISS na inserção de textos, desenhos e outros materiais de propaganda e publicidade em qualquer meio, exceto em livros, jornais, periódicos e nas modalidades de serviços de radiodifusão sonora e de sons e imagens de recepção livre e gratuita.

Foi fixada a seguinte tese "É constitucional o subitem 17.25 da lista anexa à LC nº 116/03, incluído pela LC nº 157/16, no que propicia a incidência do ISS, afastando a do ICMS, sobre a prestação de serviço de inserção de textos, desenhos e outros materiais de propaganda e publicidade em qualquer meio (exceto em livros, jornais, periódicos e nas modalidades de serviços de radiodifusão sonora e de sons e imagens de recepção livre e gratuita)".

Para mais informações relacionadas a este informativo, por favor entre em contato com o nosso grupo de Tributário.

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