April 22, 2020

Ministros do Supremo Tribunal Federal cassam liminar que determinava a necessidade de aval dos sindicatos para acordo individual

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Por 7 votos a 3, os Ministros do Supremo Tribunal Federal cassaram a liminar do Ministro Lewandowski sobre a necessidade do aval dos sindicatos para a validade dos acordos individuais celebrados na forma prevista pela MP 936.

A Medida Provisória 936/2020, publicada no Diário Oficial da União em 02 de abril de 2020 (MP 936), possibilitou, dentre outros procedimentos, a suspensão contratual, a redução de jornada e proporcionalmente de salário, sem o devido aval dos sindicatos para os empregados que recebem salário no valor de até 3 salários mínimos (R$3.135,00) ou empregados hipersuficientes (que recebem salário a partir de R$12.202,12), sendo necessário apenas informar aos sindicatos acerca da celebração dos acordos, no prazo de 10 dias a contar da celebração.

Em 06 de abril de 2020, o Ministro Ricardo Lewandowski, relator na Ação Direta de Inconstitucionalidade proposta pela Rede Sustentabilidade (ADI 6363), proferiu decisão liminar para determinar a necessidade de aval dos sindicatos para o acordo individual previsto na MP 936 ser considerado válido e legítimo. Por se tratar de uma decisão liminar, foi levada ao julgamento do Plenário do STF em 17 de abril de 2020, oportunidade em que foi cassada, por 7 votos a 3.

A decisão liminar do Ministro Ricardo Lewandowski foi vencida pelos Ministros Alexandre de Moraes, Roberto Barroso, Luiz Fux, Carmen Lúcia, Gilmar Mendes, Marco Aurélio e Dias Toffoli (presidente) que sustentaram a ausência de estrutura sindical no Brasil para atender a demanda emergencial do presente momento. Votaram a favor da manutenção da liminar somente os Ministros Ricardo Lewandowski, Edson Fachin e Rosa Weber.

Portanto, por maioria, o STF decidiu que os acordos individuais celebrados na forma prevista na MP 936 são válidos e legítimos, produzindo efeitos imediatos desde a data da celebração e sem a necessidade de concordância dos sindicatos quanto aos termos acordados individualmente entre o empregado e a empresa.

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