March 19, 2020

CVM passará a dispensar autorização prévia para Programas de Depositary Receipt

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A Comissão de Valores Mobiliários (“CVM”) divulgou, em 17 de março de 2020, a Instrução CVM nº 621, que revoga a Instrução CVM nº 559, de 27 de março de 2015 (“Instrução CVM 559”). A Instrução CVM 559 regula a aprovação de programas de Depositary Receipts (“DRs”) para negociação no exterior. Dessa forma, a partir de 1º de abril de 2020, companhias abertas poderão implementar, alterar ou cancelar programas de DRs no exterior sem a necessidade de autorização prévia da CVM.

Depositary Receipts são certificados emitidos por instituição depositária e negociados no exterior, em bolsa ou mercado de balcão organizado, que representam ativos depositados em custódia específica no País, sejam esses ativos valores mobiliários (e.g., ações) emitidos por companhias abertas brasileiras ou mesmo títulos de crédito elegíveis a compor o Patrimônio de Referência (“PR”) emitidos por instituições financeiras e demais instituições de capital aberto autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil.

A revogação da Instrução CVM 559 está alinhada com o Projeto de Redução do Custo de Observância, iniciado pela CVM em 2018, que busca avaliar as oportunidades de aprimoramento e incremento da eficiência da regulação e autorregulação do mercado de capitais, bem como da maximização do bem-estar econômico decorrente da competição plena, eficiente e íntegra entre seus participantes. 

Não obstante a revogação da Instrução 559 pela CVM, restam vigentes os artigos do Regulamento constante no Anexo II da Resolução do Conselho Monetário Nacional nº 4.373/2014, que inclui disposição sobre a obrigatoriedade de que os ativos que servem de lastro para determinado programa de DR sejam negociados em mercado organizado (art. 4º), bem como sobre a vinculação dos recursos externos ingressados no país à companhia emissora, à quantidade e ao valor mobiliário ou instrumento de dívida elegível a compor o PR objeto do programa de DRs (art. 7º, parágrafo único).

Por fim, a CVM informou que irá descontinuar a página em seu website com informações sobre os programas de DRs já aprovados, para evitar que as informações ali dispostas estejam desatualizadas na hipótese de eventual modificação destes programas.

Para mais informações relacionadas a este informativo, por favor entre em contato com o nosso time de Mercado de Capitais.

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