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Com intuito de adotar as medidas para resposta à declaração de emergência em saúde pública internacional decretada pela Organização Mundial da Saúde diante da pandemia causada pela Covid-19, foi prorrogada a restrição excepcional e temporária de entrada no Brasil, por transporte aquaviário ou meios terrestres. A restrição por via terrestre não se aplica aos estrangeiros vindos do Paraguai, desde que obedecidos os requisitos imigratórios adequados à sua condição.

A Nova Portaria nº 653 determina a suspensão da autorização de embarque de viajante estrangeiro, procedente ou com passagem pela Índia, além de manter a restrição em relação à República da África do Sul, Reino Unido da Grã-Bretanha e Irlanda do Norte, nos últimos quatorze dias.

Além disso, a Portaria continua permitindo a entrada no Brasil, por via aérea, desde que o estrangeiro possua visto de entrada exigido pela legislação aplicável e que, o viajante de procedência internacional, brasileiro ou estrangeiro, apresente à companhia aérea, antes do embarque:

I - Documento comprobatório de realização de teste laboratorial (RT-PCR) – exceto tripulantes das aeronaves, cumpridas certas condições-, para rastreio da infeção pela Covid-19, com resultado negativo/não reagente, realizado com 72 horas anteriores ao momento do embarque. A Portaria exige que tal documento esteja redigido em português, espanhol ou inglês e que seja elaborado por laboratório reconhecido pela autoridade de saúde do país do embarque. Na hipótese de voo com conexões ou escalas em que o viajante permaneça em área restrita do aeroporto, o prazo de 72 horas será considerado em relação ao embarque no primeiro trecho da viagem. Todavia, o viajante que realizar migração que ultrapasse 72 horas desde a realização do teste RT-PCR deverá apresentar documento comprobatório da realização de novo teste com resultado negativo ou não reagente no check-in para o embarque ao Brasil; e

II - Declaração de Saúde do Viajante (DSV) preenchida (impressa ou por meio digital) nas 72 horas que antecedem o embarque, com a concordância sobre as medidas sanitárias que devem ser cumpridas durante o período que estiver no país.

Sendo assim, cumpridos tais requisitos, ainda é permitida a entrada no Brasil, por via aérea, de qualquer outra nacionalidade, desde que possua visto de entrada exigido pela legislação aplicável, conforme destacado aqui.

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