agosto 09 2022

PGFN altera portaria que regulamenta a transação tributária

Share
Na última sexta-feira (5 de agosto), foi publicada a Portaria PGFN nº 6.941, alterando a Portaria PGFN nº 6.757/2022, que regulamenta a transação na cobrança de créditos da União e do FGTS.

Destaca-se a revogação do inciso II do artigo 36, retirando a restrição de utilização de créditos de prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa da CSLL somente para amortizar juros, multa e encargo legal. As demais restrições foram mantidas, quais sejam: (i) em relação a créditos considerados irrecuperáveis ou de difícil recuperação, nos termos da Portaria; ou (ii) se inexistentes ou esgotados outros créditos líquidos e certos em desfavor da União, reconhecidos em decisão judicial transitada em julgado, ou precatórios federais expedidos em favor do sujeito passivo.

Ademais, Portaria PGFN nº 6.941/2022 alterou o §1º do artigo 46 da Portaria PGFN nº 6.757/2022 para esclarecer que devedores com débitos inscritos em dívida ativa com valor consolidado entre R$ 1 milhão e R$ 10 milhões podem propor ou receber proposta de transação individual simplificada.

Para mais informações relacionadas a este informativo, entre em contato com o nosso time Tributário pelo e-mail: TaxpartnersTC@mayerbrown.com.

Serviços e Indústrias Relacionadas

Serviços

Stay Up To Date With Our Insights

See how we use a multidisciplinary, integrated approach to meet our clients' needs.
Subscribe