abril 30 2021

2ª Licitação do Excedente da Cessão Onerosa: CNPE Aprova Parâmetros Técnicos e Econômicos

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Em 22 de abril de 2021, o Conselho Nacional de Política Energética ("CNPE") publicou a Resolução CNPE nº 05/2021 ("Resolução"), que define os parâmetros técnicos e econômicos da Segunda Rodada de Licitações sob o regime de Partilha de Produção para os Volumes Excedentes aos contratados no regime de Cessão Onerosa ("2ª Rodada").

A 2ª Rodada ofertará os volumes excedentes nos campos de Sépia e Atapu, na Bacia de Santos. A Petrobras manifestou direito de preferência em  ser Operadora com mínimo de 30% de participação em ambos os campos ofertado.

A Resolução fixou o bônus de assinatura devido à União em (i) R$ 7.138.000.000,00 (sete bilhões e cento e trinta e oito milhões de reais) no campo de Sépia; e (ii) R$ 4.002.000.000,00 (quatro bilhões e dois milhões de reais) no campo de Atapu.

Durante o período de vigência dos contratos de Partilha de Produção, o percentual mínimo do excedente em óleo da União ficou definido em (i) 15,02% no campo de Sépia, e (ii) 5,89% no campo de Atapu, considerando o preço do barril de petróleo Brent de US$ 50,00 (cinquenta dólares norte-americanos) e a produção diária média de 14.500 (quatorze mil e quinhentos) barris de petróleo por poço produtor ativo como referência na tabela que constará no Edital de Licitações.

Na fase de produção, o(s) contratado(s), a cada mês, apropriar-se-ão da parcela de produção correspondente ao custo em óleo, respeitado o limite de 80% (oitenta por cento) do valor bruto da produção em cada área ofertada. Os custos acima de 80% serão acumulados para apropriação nos anos subsequentes.

A Resolução estabelece ainda que serão recuperáveis como custo em óleo os valores devidos à Petrobras pelos contratados em regime de Partilha de Produção a título da compensação prevista na Resolução CNPE nº 03/2021 (para mais informações, veja nosso Legal Update anterior).

O conteúdo local mínimo obrigatório a ser exigido na etapa de desenvolvimento da produção dos campos de Sépia e Atapu atenderá aos seguintes critérios: (i) 25% para construção de poço; (ii) 40% para o sistema de coleta e escoamento; e (iii) 25% para unidade estacionária de produção. Tais percentuais não serão passíveis de mecanismos de isenção de cumprimento de conteúdo local.

Para mais informações relacionadas a este informativo, por favor entre em contato com EnergypartnersTC@mayebrown.com.

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