junho 12 2020

Aviso nº 53/2020 - Tribunal de Justiça do Estado do Rio edita ato prorrogando prazo para o cadastramento de pessoas jurídicas no SISTCADPJ

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O Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (“TJRJ”) editou o Aviso nº 53/2020, publicado em 08/06/2020, por meio do qual prorrogou o prazo para cadastramento das pessoas jurídicas no Sistema de Cadastro de Pessoa Jurídica Públicas ou Privadas (“SISTCADPJ”) até o dia 01/07/2020. Além disso, o Aviso ressaltou que, após esse prazo, haverá a retomada integral dos efeitos constantes do Aviso nº 43/2020, sem possibilidade de nova prorrogação.

Cabe destacar que o Aviso n° 43/2020 determina o cadastro pelas pessoas jurídicas no SISTCADPJ para a realização de citações e intimações, bem como para o ajuizamento de novas ações e para a realização de protocolos nos processos já em curso.

Assim, com exceção das microempresas e empresas de pequeno porte, todas as pessoas jurídicas deverão realizar o referido cadastro. No ato do cadastro, a pessoa jurídica, por meio do certificado digital, deverá enviar os atos constitutivos da empresa.

As empresas poderão efetuar o cadastro por meio link disponibilizado pelo Tribunal (https://www3.tjrj.jus.br/SISTCADPJ/faces/index.jsp), que também ofereceu um manual com orientações ao usuário (http://www.tjrj.jus.br/documents/10136/3372603/cadastro-pessoa-juridica.pdf).

Este registro é extremamente importante, e enfatizamos a importância de, uma vez realizado o cadastro, seja adotada uma rotina de monitoramento constante do sistema, de modo a evitar potenciais prejuízos decorrentes da realização de citações ou intimações sem ciência efetiva e tempestiva do interessado, principalmente caso a empresa possua processos ativos no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro.

Para mais informações a respeito deste alert, não hesite em contatar a equipe de Tributário ou Contencioso.

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