Audiência Pública da ANP sobre nova norma de acesso de terceiros a terminais aquaviários para movimentação de petróleo e derivados
No dia 15 de janeiro de 2020, foi publicado o Aviso de Audiência Pública nº 1/2020, da Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis – ANP, com objetivo de receber contribuições sobre a proposta de resolução para substituir a Portaria ANP nº 251/2000, que trata do acesso não discriminatório por terceiros interessados, aos terminais aquaviários para movimentação de petróleo, seus derivados e biocombustíveis.
A minuta de resolução é bem mais detalhada do que a Portaria ANP nº 251/2000, e é necessária para adequações às mudanças ocorridas no setor e na legislação portuária.
A título de exemplo, a minuta da nova resolução traz capítulos específicos sobre (i) acesso não discriminatório; (ii) programações prévia e extemporânea; (iii) contratos de serviços do terminal; (iv) cessão de capacidade; (v) obrigações do operador, do carregador e do interessado; (vi) direitos do operador e do carregador; (vii) preferência do proprietário; (viii) remunerações; (ix) regra de exceção; e (x) desverticalização.
A audiência será realizada em 15 de abril de 2020, às 9h, no Escritório Central da ANP, no Rio de Janeiro, e as contribuições podem ser enviadas eletronicamente à ANP até 16 de março de 2020.
Nossa equipe está à disposição para maiores informações sobre a referida audiência e sobre a proposta de resolução.