Em 22 de outubro de 2018, foram publicadas a Resolução SEFAZ nº 333/2018 e a Resolução PGE nº 4.280/2018, regulamentando os procedimentos para adesão ao programa de parcelamento e anistia de débitos tributários e não tributários, inscritos ou não em dívida ativa, bem como suas multas e demais acréscimos legais autorizados pela Lei Complementar n.º 182/2018 e o Decreto n.º 46.453/2018. Destacamos abaixo os pontos mais relevantes desta regulamentação.
Para débitos não inscritos em dívida ativa, cabe ressaltar os seguintes pontos da regulamentação:
- a adesão deve ser realizada através do Portal Fisco Fácil. Contribuintes sem acesso ao Portal deverão solicitar sua adesão na repartição fiscal de cadastro;
- para pagamentos através de parcela única, o vencimento da mesma será em 30.11.2018;
- já para pagamentos em mais de uma parcela, a primeira vencerá em 30.11.2018 e as demais no dia 10 dos meses subsequentes.
Para débitos inscritos em dívida ativa cujo pagamento for realizado em parcela única, cabe ressaltar que a adesão deverá ser feita por um dos seguintes meios:
(i) requerimento apresentado à Procuradoria da Dívida Ativa ou Procuradoria Regional competente;
(ii) diretamente no sítio eletrônico da dívida ativa da Procuradoria Geral do Estado; ou
(iii) concordância com o teor de correspondência, que poderá ser encaminhada pela PGE.
Nestes casos, o vencimento da parcela única será em até 5 (cinco) dias úteis da adesão ou até o último dia útil do mês de Novembro de 2018, o que ocorrer primeiro.
Para débitos inscritos em dívida ativa cujo pagamento será feito através de mais de uma parcela, cabe ressaltar que a adesão deverá ser feita por um dos seguintes meios:
(i) na Procuradoria da Dívida Ativa da Capital, para qualquer débito;
(ii) ou nas Procuradorias Regionais competentes.
Nesta hipótese, o requerimento de adesão deve ser acompanhado do pagamento da primeira parcela. As demais parcelas vencerão no dia 20 dos meses subsequentes.
O contribuinte pode aderir ao Programa de Anistia de 1º de Novembro de 2018 a 30 de Novembro de 2018.
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